Justiça veta área vip em praias do Rio
Fernando Frazão/ABr
Justiça veta área vip em praias do Rio


O decreto da prefeitura que permitia os espaços vips nas areias da orla durante o Reveillon foi suspenso pela justiça. Na tarde desta segunda, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TR2), desembargador federal Messod Azulay, proferiu liminar atendendo a um pedido em ação popular, ao entender que não houve estudo de impacto ambiental ou consulta a órgãos municipais, estaduais e federais antes da autorização de ampliação da área do quiosque para festas. O desembargador também destacou que a legislação sobre faixa de areia é de prerrogativa da União. Advogados ouvidos pelo GLOBO concordam com a decisão. Já a Procuradoria Geral do Município (PGM) respondeu que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O decreto 47.026, do último dia 19 de dezembro, havia provocado reações desde o início. Após a publicação, a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) expediu ofício questionando a prefeitura sobre o ato administrativo, alegando que a Marinha seria a responsável por autorizar ou não esse tipo de isolamento. Com o decreto, cada quiosque teria licença para cercar uma área de até 300 metros quadrados na areia. Isso significa que, somente em Copacabana e no Leme, onde há 45 quiosques, é possível que até 13.500 metros quadrados — o equivalente a dois campos do Maracanã — estejam isolados na festa da virada.

Para conseguirem a autorização, os quiosques precisariam pagar a Taxa de Uso de Área Pública (Tuap), além de garantir o recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). A expectativa da prefeitura era receber cerca de R$470 mil com essa arrecadação. Nas últimas semanas, quiosques já estavam anunciando os “espaços VIPs”, com ingressos entre R$500 e R$800.

Procurado, o Ministério Público do Rio respondeu que abriu um procedimento sobre o decreto, mas que o assunto foi declinado ao Ministério Público Federal. Entretanto, foi uma ação popular, movido pelo advogado José Antônio Seixas da Silva, de Magé, que culminou na liminar de suspensão. O autor argumentou que o decreto não passara por autorização dos órgãos municipais, estaduais e federais de cultura, patrimônio e meio ambiente, como exige o artigo 225 da Constituição. O desembargador Messod Azulay concordou com o pedido.

Além disso, o desembargador disse, em sua decisão, que o decreto não possui “força normativa para autorizar a privatização do espaço público, mormente no caso em questão, cuja titularidade sequer se atribui à Prefeitura, mas à União”. A decisão é de caráter liminar, ou seja, vigora enquanto não houver o julgamento do mérito. O magistrado ainda estipulou multa diária de R$5 milhões para a prefeitura, se a ordem não for cumprida.

Por outro lado, a PGM, procurada, explicou que o município poderia regular a faixa de areia, conforme inciso VIII do artigo 30 da Constituição:

“A competência para regular o uso do espaço urbano é dos Municípios. Sendo assim, o Município pode legislar em prol do interesse local”, respondeu a PGM em nota. Após a notícia da suspensão do decreto, a procuradoria afirmou que vai recorrer ao STJ.

Quiosqueiros lamentam

Enquanto a questão judicial segue em discussão, representantes dos quiosqueiros temem o prejuízo financeiro, já que muitos ingressos para festas, em especial nas praias de Copacabana e do Leme, já foram vendidos. Para o presidente da concessionária Orla Rio, que administra 309 quiosques da cidade, João Marcello Barreto, a decisão é frustrante.

"É ordem judicial, então, temos que obedecer. Cerca de 35 quiosques da Orla Rio estavam organizando os eventos usando a faixa de areia. Se a prefeitura, ré nesse processo, vai conseguir reverter isso eu não sei, mas vai frustrar muita gente que se empenhou, pagou e tirou a licença. Sem contar com as pessoas que compraram os ingressos", afirmou ele, sem ainda saber quais serão os próximos passos com relação aos clientes.

Já Rosana Lameirinhas, presidente da Cooperativa dos Quiosques do Rio (Coopquiosque), entende que o município poderia dar autorizações sem passar pela União.

"No nosso entender, de acordo com o convênio firmado com a Marinha, a prefeitura tem todo o direito de outorgar licenças para o uso da areia já que o mesmo acordo é usado para outorga das licenças das barracas da areia. Vamos aguardar o recurso da prefeitura e cumprir as decisões judiciais".

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