Agente foi acusado de tortura em presídios do Pará
Arquivo/Agência Brasil
Agente foi acusado de tortura em presídios do Pará

O desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª decisão, reverteu a decisão judicial que tinha afastado o agente penitenciário Maycon Cesar Rottava do cargo de coordenador da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) no Pará após acusações de tortura feitas pelo Ministério Público Federal.

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Para Menezes, há "dúvidas razoáveis" sobre as acusações. O recurso para recolocar o agente no cargo foi protocolado pela Advocacia-Geral da União por meio da procuradoria no estado. "Dados os tantos elementos materiais de confronto das teses da inicial, trazidos pela defesa, no minimo militam dúvidas razoáveis acerca da existência até mesmo dos atos de improbidade, dentro da perspectiva do fumus boni iuris que a atuação cautelar exige", diz o desembargador na sua decisão.

Em uma ação de improbidade administrativa assinada por 17 dos 28 procuradores da República que atuam no Pará, o Ministério Público Federal apontou um quadro generalizado de tortura, com práticas que iriam do empalamento à perfuração dos pés dos presos por pregos.

Para a ação, de 158 páginas, os procuradores tomaram relatos de presos ouvidos dentro do MPF; de mães e mulheres de presos; de servidores do sistema prisional estadual; de agentes federais; de representantes da OAB que visitaram unidades; e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNCT), vinculado ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Foram analisados ainda vídeos de presos supostamente torturados.

A defesa alegou que as acusações estão sob investigação da Corregedoria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e que 72 detentos passaram por perícia que não teria constatado sinais de tortura ou maus tratos. Ressalta ainda que houve uma inspeção da Vara de Execuções Penais de Belém na qual também não teriam sido encontrados elementos de tais práticas. O recurso ainda afirma que não há na ação descrição de qualquer ação efetiva de Rottava.

Ao decretar o afastamento do cargo, o juiz federal Jorge Ferraz Júnior tinha afirmado que a omissão do chefe da força-tarefa era o principal motivo. “Embora não conste dos autos elemento que indique que ele tenha executado diretamente os supostos atos de abuso de autoridade, tortura e maus tratos, há indícios de que, por sua postura omissiva, tenha concorrido para sua prática”, afirmou o juiz.

O desembargador Menezes, porém, afirmou que não foi apontada nenhuma omissão específica do agente e disse não ter havido por parte do Ministério Público demonstração de como sua continuidade no cargo poderia prejudicar a coleta de provas. O magistrado faz uma ressalva que sua decisão não descarta a ocorrência dos fatos denunciados, sendo necessário continuar a apuração do caso.

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"Não se está a negar o eventual cometimento de excessos por parte da atuação da força-tarefa, que são objeto de apuração, mas a realidade é que não se tem (ainda) elementos indiciários consistentes acerca da sua ocorrência", afirma.

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