Prefeitura inicia trabalhos de demolição de dois prédios na comunidade da Muzema, no Rio de Janeiro
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Prefeitura inicia trabalhos de demolição de dois prédios na comunidade da Muzema, no Rio de Janeiro

A Justiça do Rio, por meio da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou, em decisão liminar, que a empresa Ecco Terraplanagens e Demolições suspendam qualquer tipo de desmatamento, movimentação de terra, lançamento de aterro, obra e construção nova em área próxima à comunidade da Muzema.

Com a decisão judicial, os proprietários Ricardo Gaudie Ley Castro e Rafael de Souza Dalmas, responsáveis legais pela corporação, ficam proibidos de demarcarem um um terreno na Estrada de Jacarepaguá, no bairro do Itanhangá, próximo à comunidade, na zona oeste do Rio. Em abril deste ano, dois prédios da Muzema desabaram, resultando na morte de 24 pessoas.

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O pedido de suspensão da obra foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. De acordo com a Justiça do Rio, a área ilegalmente explorada fica junto à zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca, maior floresta em área urbana do mundo.

Na decisão, a Justiça determina também a suspensão da alienação de lotes ou frações novas e o recebimento de valores em razão de alienações iniciadas, como celebração de promessa de compra e venda e cessão de direitos.

O juiz determinou que os réus retirem, no prazo de 48 horas da intimação, qualquer anúncio, placa ou propaganda da venda de lotes no endereço, bem como afixem, no mesmo prazo e local, placa informando que tais vendas estão suspensas por decisão judicial.

Em caso de descumprimento das obrigações impostas, foi arbitrada multa solidária de R$ 50 mil para cada ato de desobediência. No caso da fixação de aviso da suspensão da comercialização de lotes, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, no caso de não cumprimento.

De acordo com o Ministério Público, o município do Rio tem "plena ciência há pelo menos 6 anos do funcionamento do loteamento ilícito, bem como de suas consequências danosas".

"Se apuram indícios da insuficiência e ineficiência da fiscalização do poder público municipal, cujas investidas se revelaram absolutamente inidôneas à contenção do avanço do empreendimento sobre a vegetação protegida. Nesse cenário, estão presentes a plausibilidade jurídica do direito invocado na inicial e a premência da edição de provimento jurisdicional que obste a ampliação do quadro de degradação ambiental”, avaliou o magistrado Marcelo Evaristo.

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