A Prefeitura de São Paulo publicou neste sábado (10) um decreto que regulamenta o serviço de compartilhamento de patinetes elétricos na capital paulista.
A velocidade máxima prevista na regulamentação é de 20 km/h, não será permitido o uso do equipamento na calçada, apenas em em ciclovias e ciclofaixas. A medida também define o local de estacionamento, que passa a ser apenas em bolsões próprios para ele.
Sendo assim, fica proibido estacionar o patinete elétrico compartilhado em qualquer local. Segundo o decreto da Prefeitura, o uso obrigatório de capacete será avaliado pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) da capital paulista.
As empresas, porém, serão obrigadas a disponibilizar no aplicativo “a advertência dos riscos da atividade caso não utilize os equipamentos de proteção, em especial, se não utilizar capacete”, informa o decreto.
O decreto entra em vigor neste sábado (10) e as empresas que prestam o serviço de compartilhamento no município, que deverão se cadastrar na Prefeitura, terão 60 dias , a partir da data de publicação do decreto, para se adequarem à nova regulamentação;
Veja as principais regras estabelecidas pelo decreto:
- Usuário do patinete elétrico compartilhado poderá utilizar apenas ciclofaixas , ciclovias e ruas fechadas para lazer;
- A velocidade máxima do dispositivo é de 20 km/h;
- Mesmo em ciclovias com velocidade permitida de 40 km/h o patinete deve circular no máximo a 20 km/h. Calçadas e vias estão proibidas para o equipamento;
- O uso do patinete elétrico por usuários com idade inferior a 18 anos está proibido. O aplicativo deve fazer o cadastro apenas de usuários maiores de idade;
- As empresas deverão informar os locais permitidos para estacionamento do equipamento. Deixar o dispositivo em calçadas ou qualquer via está proibido;
- O uso obrigatório de capacete será avaliado por comitê municipal.