A desembargadora Simone Schreiber , plantonista do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), concedeu habeas corpus ao empresário Eike Batista na noite deste sábado.
Schreiber determinou a expedição de alvará de soltura do empresário, alvo de prisão temporária em operação doMinistério Público Federal (MPF) na última quinta-feira. A informação foi publicada inicialmente pelo blog do jornalista Lauro Jardim, no site de 'O Globo'.
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Eike é investigado pelo MPF por suposta manipulação
do mercado de capitais, que teria gerado ganhos financeiros que irrigaram o esquema de propinas do ex-governador Sergio Cabral
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A defesa de Eike Batista, comandada pelo advogado Fernando Teixeira Martins, argumentou no pedido de habeas corpus que a prisão de Eike determinada pelo juiz Marcelo Bretas , titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, "viola o devido processo legal e o princípio do juiz natural".
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Segundo a defesa, a manipulação do mercado de capitais investigada pelo MPF não teria relação comprovada com a corrupção
que envolveu o governo Cabral, que fica na alçada de Bretas.
A desembargadora esclareceu que sua decisão não entraria no mérito da competência ou não de Bretas para determinar prisão temporária d Eike. Schreiber, no entanto, fez críticas à determinação da prisão temporária.
"Todavia, considero que a determinação da prisão temporária com base em tais fundamentos viola a Constituição Federal, em especial quanto aos princípios da não autocriminação e da presunção da inocência ", diz a decisão de Schreiber.
"Dessa forma, a prisão, qualquer seja sua modalidade, não pode ser utilizada como ferramenta de constrangimento do investigado, para interferir no conteúdo de seu interrogatório policial", afirma outro trecho da decisão.
Entenda o caso
Eike, condenado em 2017 no âmbito da Lava-Jato a 30 anos de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, chegou a ser submetido à prisão domiciliar .
Uma decisão do S upremo Tribunal Federal (STF) em 2018 relaxou a prisão domiciliar e colocou o empresário sob medidas restritivas, como a necessidade de pedir autorização à Justiça caso desejasse deixar o país.