Motorista do Porshe voltou a ser preso nesta quinta
Divulgação/Polícia Civil
Motorista do Porshe voltou a ser preso nesta quinta

A Justiça decretou, na noite da última quinta-feira (1), a prisão preventiva do  motorista de um Porsche suspeito de atropelar e matar a diarista Audenilce Bernardina dos Santos, de 65 anos, em uma faixa de pedestre no bairro dos Jardins, Zona Oeste de São Paulo. Ainda na quinta-feira, a polícia buscou Fábio Alonso de Carvalho em casa e o levou ao 78º Distrito Policial.

Por volta das 6h de sexta-feira (26), Audenilce Bernardina dos Santos, de 65 anos, estava a caminho do trabalho  quando foi atropelada no cruzamento da Rua Augusta com a Alameda Franca. Uma testemunha disse que o motorista chegou a sair do carro e olhar para a idosa atropelada, mas voltou para o carro e saiu.

Fábio, que estava com prisão temporária decretada desde o último sábado (27),  teve sua prisão revogada na quarta-feira (31). Antes de obter o habeas corpus, ficou preso por dois dias.

O desembargador Reinaldo Cintra, que havia aceitado o pedido da defesa de Fabio, deixou claro em sua decisão que a concessão do habeas corpus não impediria eventual pedido de prisão preventiva, caso fosse o entendimento do Ministério Público ou da Polícia.

O delegado que investiga o caso pediu a prisão preventiva e a Justiça deferiu o pedido na noite de quinta-feira. A polícia buscou Fábio Alonso em casa e ele chegou ao 78º Distrito Policial dos Jardins às 21h50.

Reincidência

Essa não é a primeira vez que Carvalho se envolve em um atropelamento com morte. Em 2014, segundo informações processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ele atropelou e matou um motoboy enquanto dirigia um Ford Mustang na região do Itaim Bibi, também na capital. Na ocasião, ele avançou o sinal vermelho, bateu o carro contra a motocicleta, e fugiu do local sem prestar socorro.

De acordo com o processo, ele foi julgado e condenado, em maio deste ano, à pena de dois anos e oito meses em regime semiaberto. A pena ainda exigia a proibição para se obter a permissão ou habilitação para dirigir também por dois anos e 8 meses, a serem contados a partir da condenação (10 de maio de 2018), dessa forma, ele não poderia estar dirigindo quando atropelou a idosa .

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