As revistas Ação Tributária Federal, Ação Tributária Eletrônica ou Rota do Contribuinte nunca existiram
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As revistas Ação Tributária Federal, Ação Tributária Eletrônica ou Rota do Contribuinte nunca existiram

A Justiça Federal decidiu pela condenação de um estelionatário que se passou por procurador da República para extorquir empresários e prefeituras. Segundo nota da Procuradoria da República em São Paulo, Germano Soares Neto chegava a cobrar R$ 10 mil para que as vítimas anunciassem em revistas que nem existiam e foi condenado a 19 anos e três meses de prisão.

As revistas e os sites para os quais o procurador vendia anúncios seriam supostamente vinculados a entidades de servidores do Ministério Público Federal, da Receita ou da Polícia Federal. Também por causa disso, ele foi denunciado pelo MPF em São Paulo por estelionato por falsificar o logotipo de órgãos públicos.

Além da pena de prisão, Neto deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil, equivalente a parte do montante depositado pelas vítimas do golpe. Todo o esquema teve início em janeiro de 2015. 

"As quantias eram requeridas sob o argumento de que o empresário estaria colaborando com a instituição vinculada ao suposto servidor, reforçando, muitas vezes, que na hipótese de contribuição, haveria “apoio e amizade” por parte do órgão caso a empresa vítima possuísse qualquer necessidade", diz a nota da Procuradoria.

"O golpe era baseado em ameaças veladas. Para quem se recusava a contribuir com o 'negócio', os contatos telefônicos deixavam claro que 'gentileza gerava gentileza' e davam a entender que, embora as companhias estivessem regulares naquela ocasião, poderiam não estar no futuro", prossegue.

Por fim, para realmente dar credibilidade aos seus pedidos de pagamento, o criminoso criou sites sobre os periódicos. As revistas Ação Tributária Federal, Ação Tributária Eletrônica ou Rota do Contribuinte, no entanto, sequer existiam na prática. Então, para aqueles que adquiriam os anúncios e assinaturas, eram fornecidas notas fiscais, emitidas por editoras e assessorias de publicidade, empresas de fachada de propriedade do denunciado.

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