![Lei da cadeirinha entrou em vigor no País em setembro de 2010, indenizações pagas pelo DPVAT passaram de 1.703 casos Lei da cadeirinha entrou em vigor no País em setembro de 2010, indenizações pagas pelo DPVAT passaram de 1.703 casos](https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/5l/na/es/5lnaesngmm1ata492mup75bs7.jpg)
Desde que foi determinada em 2008 a obrigatoriedade da cadeirinha adaptada para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, o número de mortes na faixa etária de 0 a 7 anos no trânsito caiu no País. O total de indenizações por morte pagas pelo DPVAT, por exemplo, registrou queda de 60%, de 1.703 casos, em 2008, para 680, no ano passado, segundo dados da administradora do seguro. O projeto do governo quer retirar agora a multa para quem descumprir norma.
O projeto de lei apresentado nesta terça-feira
pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera Código de Trânsito Brasileiro, pretende acabar com as multas aplicadas a quem transportar crianças sem a cadeirinha
, como prevê uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regula o tema. O texto afirma que o transporte de crianças fora das normas de segurança será punido apenas com uma advertência por escrito, sem pagamento de multa.
A infração para motoristas que transportam crianças sem o equipamento é atualmente considerada gravíssima e prevê multa de R$ 293,47 para quem cometê-la, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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De acordo com a Casa Civil da Presidência, a retirada da sanção pecuniária consta no texto "pois se busca um caráter mais educativo". A proposta apresentada pelo governo ainda será analisada por uma comissão especial e terá que ser aprovada por maioria simples no plenário da Câmara. Depois, o texto vai para o Senado.
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O projeto inclui no Código de Trânsito as regras para transporte com a cadeirinha, hoje reguladas pela resolução do Contran. Pelo texto, menores de sete anos e meio devem ser transportados nos bancos traseiros em "dispositivos de retenção adaptados ao peso e à idade". Caberá ao Contran disciplinar o uso e as especificações dessas cadeirinhas . Já meninos e meninas entre sete anos e meio e dez anos devem sentar-se nos bancos traseiros usando cinto de segurança.