Com as alterações do decreto de armas, houve restrição no número de munições que essas categorias podem comprar
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Com as alterações do decreto de armas, houve restrição no número de munições que essas categorias podem comprar

O decreto editado nesta quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro para alterar o texto que flexibilizou o porte de armas estabelece um limite de armas que colecionadores, caçadores e atiradores poderão adquirir: cinco, quinze e trinta, respectivamente. A versão anterior da medida não estipulava quantidade máxima. Esse limite poderá ser ultrapassado, no entanto, com autorização da Polícia Federal. 

Também houve restrição no número de munições que essas categorias podem comprar. O texto original do decreto de armas dizia apenas que elas não se encaixavam no limite estabelecido de mil munições anuais por pessoas. Agora, se um integrante das três categorias quiser adquirir quantidade superior a esse limite, é necessário pedir autorização para o Comando do Exército. 

Os caçadores registrados no Exército , por outro lado, continuam a ter direito ao porte de armas como fuzis, espingardas e carabinas. O novo decreto restringiu essa permissão para os cidadãos comuns, mas fez uma exceção para a categoria, além de proprietários rurais.

O texto estabelece que o porte será suspensa pelo período de um ano caso o portador exibir sua arma. Além disso, o armamento será apreendido. Após o prazo de um ano, será necessário comprovar a aptidão psicológica e a capacidade técnica para reaver a arma. Caso haja reincidência, o porte será cancelado.

Leia também: Decreto das armas segue inconstitucional mesmo com mudanças, dizem especialistas

Em nota, o Palácio do Planalto afirmou que as mudanças no decreto de armas foram realizadas devido a "questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral". O decreto havia sido questionado no Congresso e no Supremo Tribunal Federal (STF).

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