A Justiça determinou que a Samarco volte a pagar indenização integral aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em 2015, em Mariana (MG). A decisão da desembargadora Daniele Maranhão proíbe o desconto nas indenizações e determina que as vítimas recebam o valor das indenizações, independente dos auxílios emergenciais já recebidos.
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Desde dezembro de 2018, a Fundação Renova, criada pela Samarco para lidar com a reparação dos atingidos, vinha deduzindo valores de auxílios emergenciais pagos às vítimas das indenizações. Os descontos haviam sido autorizados por uma liminar da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, que foi derrubada pela desembargadora. Ela também determinou que os beneficiários sejam notificados e ressarcidos em no máximo 30 dias.
O Programa de Indenização Mediada faz parte do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), que foi assinado pelos atingidos e pela Samarco em 2016 e estabelece obrigações da mineradora em favor das vítimas da tragédia.
A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a decisão anterior não tinha o poder de revisar o acordo, pois este havia sido homologado judicialmente. Para Denise, isso "resulta em descrença no processo de autocomposição, fragiliza a confiança das partes para a construção de soluções consensuais e traz insegurança jurídica aos impactados pela tragédia".
O recurso contra os descontos efetuados pela mineradora foi proposto por defensorias públicas e promotores do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Espírito Santo (MPES).
A Fundação Renova informou ao jornal O Estado de S. Paulo que "cumpre decisões judiciais e reafirma seu compromisso com a integral reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão ". Disse ainda que "está trabalhando na reorganização dos processos e iniciará os contatos para reagendar o pagamento de lucro cessante".
Segundo a Renova, a Samarco já pagou R$ 1,4 bilhão em indenizações e Auxílio Financeiro Emergencial até o momento. O cálculo para o pagamento leva em conta o valor que o atingido obtinha com a atividade produtiva geradora de renda que foi interrompida devido ao rompimento da barragem. Grande parte das pessoas, no entanto, recebe um salário mínimo, valor inferior ao que ganhavam antes do desastre.
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A medida do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) beneficia pessoas prejudicadas em Minas Gerais e no Espírito Santo. O rompimento da barragem de rejeitos de minério de ferro da Samarco deixou 19 mortos e centenas de desabrigados. Além disso, o rio Doce, que passa por diversas cidades de Minas Gerais e Espírito Santo até desaguar no mar, está intensamente poluído. Muitas pessoas tinham atividades econômicas ligadas ao rio e tiveram seu sustento destruído, como os cerca de 1.500 pescadores, por exemplo.