A partir desta segunda-feira (7), os paulistanos passam a pagar mais caro pela passagem do ônibus que vai de R$ 4 para R$ 4,30 . No próximo domingo (13), as tarifas do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) também passarão a custar o mesmo valor.
O preço é válido somente para a capital paulista. Outros seis municípios também sofreram aumento na passagem de ônibus , passando para os seguintes valores: Francisco Morato (R$ 4,45), Barueri (R$ 4,50), Carapicuíba (R$ 4,50), Franco da Rocha (R$ 4,60), Diadema (R$ 4,65) e Santo André (R$ 4,75).
O valor da integração entre ônibus e trens (Metrô e CPTM) será de R$ 7,21 até o dia 12 e passará para R$ 7,48 com o aumento dos transportes ferroviários. A cota do Bilhete Diário para ônibus passará de R$ 15,30 para R$ 16,40, enquanto que a cota para o Bilhete Mensal (somente ônibus) passa de R$ 194,30 para R$ 208,90. A recarga total acumulada no bilhete comum é de R$ 350.
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Porém, há uma vantagem para os passageiros que fizerem a recarga do cartão até as 23h59 do dia 12: eles continuarão pagando R$ 4 na CPTM e no Metrô, até que os créditos acabem. As gratuidades ou descontos dados para idosos, estudantes e deficientes serão mantidas, mesmo com o aumento das tarifas.
O cálculo é resultado do acúmulo da inflação nos últimos três anos de 13,06%, segundo o IPC-Fipe. Nos anos de 2016 e 2017 a tarifa não sofreu aumento e manteve-se no valor de R$ 3,80. Já no último ano, a passagem aumentou para R$ 4 – valor abaixo da inflação. A prefeitura informou que, neste momento, é necessário que haja a “adequação da receita para reduzir o desequilíbrio do sistema”.
O passageiro que usa o Bilhete Único na cidade de São Paulo tem o direito de fazer quatro viagens de ônibus no intervalo de três horas, ou de uma viagem de trem (Metrô ou CPTM) e mais três de ônibus em três horas.
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A política de subsídio foi mantida apenas para o passageiro, enquanto que aqueles que utilizam o vale-transporte dado pelas empresas não terão mais a passagem subsidiada pelos impostos municipais, ficando a encargo do empregador paga a passagem de R$ 4,57. A mudança no vale-transporte para uso de ônibus e trens deve entrar em vigor em 30 dias.
*Com informações da Agência Brasil.