Decisão de desembargador do TRF-3 é favorável à administradora do aeroporto de Viracopos, em Campinas
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Decisão de desembargador do TRF-3 é favorável à administradora do aeroporto de Viracopos, em Campinas

Um desembargador do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3) reverteu decisão liminar que havia sido concedida pela primeira instância a favor da Pinacoteca de São Paulo em disputa com a empresa que administra o aeroporto de Viracopos, em Campinas.

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O entrave judicial se dá em torno da exposição “Mulheres Radicais: Arte Latino-americana 1960-1985”, agendada para acontecer no período entre 18 de agosto e 19 de novembro na Pinacoteca de SP. Ocorre que as obras assinadas por cerca de 120 artistas, de 15 diferentes países, foram transportadas por via aérea dos Estados Unidos para ficarem armazenadas no aeroporto de Viracopos , dando início à discussão.

Os organizadores da mostra questionaram a nova interpretação adotada por aeroportos brasileiros para o enquadramento de ativos culturais destinados a eventos cívico-culturais, que levou ao afastamento da prática de aplicar regime tarifário especial nessas situações.

Um juiz da 4ª Vara Cível da Justiça Federal de Campinas (SP), então, concedeu liminar contra a empresa administradora de Viracopos, considerando que a exposição deve sim ser enquadrada nas condições de benefício tarifário nos serviços de armazenagem e capatazia de cargas cobrados pelo terminal aéreo, conforme prevê a Lei 12.106/2009.

No entanto, o desembargador do TRF-3 Luis Antonio Johonson Di Salvo, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), cassou a decisão liminar, alegando que “o evento é, obviamente, cultural, e muito relevante; mas não é um evento cívico”.

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A decisão ocorre em meio a manifestações de promotores de exposições e mostras artísticas que questionam a nova interpretação adotada por gestores de aeroportos do país quanto à concessão dos benefícios tarifários da citada lei ao transporte e armazenagem de materiais vindos do exterior para eventos que não se enquadrem na qualificação específica como cívico-culturais.

Deste modo, o magistrado concluiu que a não se enquadra nos pré-requisitos estabelecidos pela lei e deferiu a liminar pleiteada pelo aeroporto contra a concessão do benefício tarifário aos organizadores da exposição .

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“Fica claro, de acordo com a decisão do desembargador Luis Antonio Johonson Di Salvo, que não é todo e qualquer evento cultural que pode ter tarifas reduzidas e se beneficiar da referida lei. Também é importante na decisão ficar explícito que não cabe ao Poder Judiciário intervir nas relações comerciais para arbitrar preços. Assim, cabe à concessionária que administra o terminal aeroviário estabelecer as tarifas devidas pelos serviços prestados, a partir de padrões comerciais justos e adequados para tal, conforme lhe assegura o contrato de concessão”, explicou o advogado Adelmo Emerenciano, que representou o aeroporto de Viracopos na ação.

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