Caso da “máfia da merenda” chegou ao Supremo por meio de um recurso protocolado pela defesa de Fernando Capez
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Caso da “máfia da merenda” chegou ao Supremo por meio de um recurso protocolado pela defesa de Fernando Capez

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) trancar ação penal aberta pela Justiça de São Paulo para apurar a conduta do deputado estadual Fernando Capez (PSDB). O parlamentar é réu pelo suposto envolvimento nas investigações da Operação Alba Branca , caso que ficou conhecido como “máfia da merenda”.

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma decidia arquivar o processo por falta de provas para o prosseguimento. O caso da “ máfia da merenda ” chegou ao Supremo por meio de um recurso protocolado pela defesa de Fernando Capez, contestando decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A Justiça paulista havia aceitado, em maio, denúncia contra o deputado e outros investigados, tornando o deputado réu na ação.

Durante o julgamento no STF, o advogado Alberto Toron, representante do deputado, disse que não há provas da suposta participação de Capez nos desvios recursos de uma cooperativa de agricultura familiar.

De acordo com a acusação do Ministério Público,  Fernando Capez seria destinatário de parte dos recursos, como forma de propina para bancar sua campanha eleitoral.  “As provas, de forma maciça e unívoca, apontam para a exclusão da responsabilidade do paciente [Capez] em relação aos fatos narrados na inicial acusatória contra ele”, afirmou Toron.

Ao julgar o caso, o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, votou pelo trancamento da ação penal por entender que as provas e depoimentos colhidos na investigação, realizada pela polícia de São Paulo, não são suficientes para autorizar a abertura do processo criminal contra o deputado, apesar da decisão do judiciário paulista.

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“Nenhuma testemunha, quando ouvida longe de um comprovado ambiente de coação, imputou ao paciente [Capez] qualquer prática delitiva, pelo contrário, todos eles foram absolutamente seguros em afirmar o que nome foi indevidamente usado por agente pública que nunca tiveram contato com os mesmos”, argumentou Gilmar. O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

O ministro Edson Fachin votou contra o arquivamento por entender que o caso não pode ser analisado antes de uma decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, que também analisa outro recurso da defesa. Além disso, o ministro entendeu que não há nenhuma ilegalidade no processo de Capez que justifique o arquivamento antes da sentença. Celso de Mello não participou da sessão. 

Representando Procuradoria-Geral da República (PGR), o subprocurador da República Carlos Vilhena defendeu a manutenção da tramitação da ação penal contra Capez na Justiça de São Paulo.

Vilhena argumentou que interceptações telefônicas, depoimentos de um delator do esquema de corrupção e demais provas comprovam que o deputado era destinatário dos recursos ilegais. “A sustentação oral feita pelo advogado de defesa não comove o Ministério Público”, disse.

Investigação da "máfia da merenda"

A Operação Alba Branca foi deflagrada no dia 19 de janeiro de 2016. A Polícia Civil e o Ministério Público Estadual de São Paulo investigaram um esquema de fraude na compra de alimentos para merenda escolar de prefeituras e do governo paulista e que envolve principalmente contratos firmados com uma cooperativa de agricultura familiar (a Coaf).

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De acordo com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Ribeirão Preto, as fraudes nas contratações da merenda, feitas entre 2013 e 2015, somaram R$ 7 milhões, sendo R$ 700 mil destinados ao pagamento de propina e comissões ilícitas. O deputado federal Fernando Capez, que na época presidia a Assembleia Legislativa, foi um dos investigados na " máfia da merenda ".

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