Para OAB, esterilização de moradora de rua sem consentimento é prática recorrente no país
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Para OAB, esterilização de moradora de rua sem consentimento é prática recorrente no país

Uma moradora de rua foi submetida a um procedimento compulsório de esterilização (laqueadura) em Mococa, no interior paulista. E este não é um caso isolado, dizem entidades de representação profissional, de acordo com as quais violações de direitos de certas parcelas da população é recorrente.

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Em uma audiência pública promovida nesta terça-feira (26) pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional de São Paulo ( OAB -SP), o presidente da entidade, Marcos da Costa, destacou que a mesma vara de Mococa autorizou, pelo menos, mais um procedimento de esterilização de moradora de rua . “A mídia já divulgou mais um. Quantos outros casos vão existir dentro da vara?”, questionou.

Participaram do debate o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Lavínio Nilton Camarim, e representantes do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRPSP), e do Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (CRSSP).

Esterilização de moradora de rua

O caso de Janaína , moradora de rua esterilizada compulsoriamente, é investigado pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Corregedoria do Ministério Público.

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De acordo com a denúncia, a mulher passou pelo procedimento sem acompanhamento de um advogado ou de um defensor público. Para Costa, o processo está repleto de problemas. O presidente da OAB-SP enfatizou que a opção do promotor, referendada pelo juiz, encarou a mulher apenas como um problema a ser resolvido: “em nenhum momento se imaginou fazer a cirurgia no homem”.

Para o juiz Djalma Moreira Gomes Júnior, que determinou a esterilização, Janaína já era mãe de sete filhos e estava grávida do oitavo. O magistrado alegou que a mulher não tinha condições de manter outras crianças. A decisão obrigou a prefeitura de Mococa a realizar a laqueadura, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O procedimento ocorreu logo após Janaína ter tido o bebê.

A decisão foi revista em segunda instância e os próprios desembargadores da 8ª Câmara de Direito Pública que julgaram o caso determinaram a remessa do processo para avaliação das corregedorias da Justiça e do Ministério Público. Apesar da vitória da prefeitura de Mococa na segunda instância, a decisão não chegou a tempo de evitar o procedimento cirúrgico da mulher.

O juiz e o promotor responsável pelo processo estão impedidos de se manifestar pelas corregedorias das duas instituições.

Para o presidente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, Lavínio Camarim, as condições em que o médico fez o procedimento também precisam ser avaliadas. Ele ressaltou que o código de ética da profissão não permite uma operação desse tipo sem consentimento da paciente.

Já para a presidente do Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo, Kelly Melatti, o caso da esterilização da moradora de rua mostra uma prática sistemática na violação de direitos da população mais pobre. “Não estamos aqui falando de uma situação isolada. O caso da Janaína revela muitas e muitas Janaínas pelo Brasil”, disse.

* Com informações da Agência Brasil

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