Jungmann defende distinção entre traficante e usuários de drogas para reduzir mortes de jovens
Marcelo Camargo/Agência Brasil - 22.9.17
Jungmann defende distinção entre traficante e usuários de drogas para reduzir mortes de jovens

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, defende que o Supremo Tribunal Federal ( STF ) volte a julgar o processo que trata da descriminalização do porte de drogas – parado desde 2015, quando foi suspenso por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, morto em 2017. Para Jungmann, é necessário distinguir os usuários de drogas dos traficantes para que haja redução no número de mortes violentas de jovens no País, além do ‘desafogamento’ do sistema penitenciário brasileiro.

A Lei Antidrogas prevê tratamento diferenciado entre usuários de drogas e traficantes, mas não estabelece a quantidade que caracterizaria o porte. “Não estabelecer o limite entre um e outro permite que haja interpretação do encarceramento, dada majoritariamente pela primeira instância da Justiça”, critica o Jungmann. “A lei diz que o usuário, desde que tenha bons antecedentes, é um caso de assistência social e de saúde, não de reclusão”, completa.

Antes de ser suspensa, três ministros do STF já tinham votado pela descriminalização do porte de maconha (somente esse tipo de droga foi avaliada dado o caso concreto que motivou o julgamento).  Votaram nesse sentido o relator, ministro Gilmar Mendes, além de Edson Fachin e Luís Roberto Barroso – que, inclusive, chegou a propor o porte de 25 gramas de maconha como parâmetro para definir um cidadão como usuário.

De acordo com Barroso, a pessoa seria tratada como traficante apenas nos casos de possuir mais de 25 gramas de maconha. Além disso, o ministro do STF defende que os cidadãos brasileiros poderiam plantar até seis pés da cannabis para consumo próprio. Em sua defesa, ele diz que os critérios propostos seriam temporários e valeriam até que o Congresso Nacional legislasse sobre a questão, o que evitaria que o Judiciário e a polícia pudessem decidir de forma diferente como enquadrar as duas situações [entre usuários e traficantes].

Jugmann chegou a apresentar informalmente a proposta de Barroso para a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, defendendo um critério mais claro para diferenciar os dois perfis. “Essa distinção precisa ter a quantidade que separa um do outro. Pois, como a lei não traz esse número, fica muito difuso, fica ao árbitro de cada juiz, de cada corte, de cada vara estabelecer quem é usuário ou não”, pontuou.

Usuários de drogas, jovens brasileiros e números de violência

Com a morte de Teori em janeiro de 2017, a ação foi encaminhada para o gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Enquanto a decisão não sai, as estatísticas de violência em torno de usuários de droga e traficantes assolam o País.

De acordo com Atlas da Violência 2018, foram assassinados, em 2016, 33.590 jovens – sendo 94,6% do sexo masculino. Desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o estudo mostra que os homicídios respondem por 56,5% das mortes entre brasileiros de 15 a 19 anos.

Segundo o Ministério da Segurança Pública, ao menos 74% da população carcerária são formados por pessoas que praticaram crimes de baixa periculosidade – entre eles, pequenos traficantes e usuários de droga.

Leia também: "Liberar porte de droga sem separar traficante de usuário pode gerar injustiça"

“O que você vê é uma grande quantidade de jovens que vai para a prisão. Lá, para sobreviver,  fazem o juramento e passam a integrar uma gangue. Então, ou morre dentro ou morre fora [da cadeia]. Geralmente é isso que acontece. Por isso, na faixa de 15 a 24 anos, o índice de mortalidade é praticamente três vezes o índice médio do Brasil. É isso que está acontecendo. Estamos fazendo um massacre com certos segmentos da população", argumenta Jungmann.

Desse modo, o resultado da votação para distinguir usuários de drogas e traficantes é aguardado por especialistas da área da segurança pública, que acreditam que a mudança diminuirá o número de prisões, e, consequentemente, a superlotação dos presídios.

*As informações são da Agência Brasil

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