De acordo com os cálculos da Abradee, 'gatos' e furtos de energia geram prejuízo anual de até R$ 8 bilhões ao país
Uarlen Valério
De acordo com os cálculos da Abradee, 'gatos' e furtos de energia geram prejuízo anual de até R$ 8 bilhões ao país

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na tarde desta quarta-feira (2), que as distribuidoras de energia de todo o País poderão cortar o fornecimento de luz daqueles consumidores que realizam ligações clandetinas – os chamados 'gatos' na rede elétrica.

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De acordo com a decisão, passa a ser legal a interrupção do fornecimento de energia devido ao prejuízo que tais ' gatos ' causam anualmente ao País. De acordo com os cálculos da Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), furtos de energia geram um prejuízo anual de até R$ 8 bilhões.

Atualmente, esse valoré pago pelas próprias distribuidoras e também pelos clientes que estão com as contas em dia. Afinal, o valor passa a ser repassado nas contas seguintes dos consumidores. 

'Receitas irrecuperáveis'

Por meio de nota oficial, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a decisão do STJ foi confirmada por unanimidade pelos ministros da Primeira Seção da Corte.

A confirmação se deu após a análise de um recurso da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEED) do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça gaúcho, que vetava o corte nesses casos.

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Por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGUA, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) participou do julgamento em defesa do recurso da CEEED. Os procuradores federais da AGU sustentaram que os custos decorrentes de furtos e fraudes são considerados perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis, sendo "repassados à sociedade como um todo, prejudicando os consumidores corretos e adimplentes".

Pela decisão dos ministros do STJ, antes de suspender o fornecimento, as distribuidoras deverão enviar ao consumidor um aviso prévio de corte.

A AGU declarou ainda que, após a irregularidade ser constatada, o consumidor dono do chamado ' gato ' tem direito a se defender em processo administrativo, e somente após o encerramento do prazo de defesa é que a concessionária pode efetuar a cobrança.

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