O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) pediu à Justiça estadual a revogação da prisão preventiva de 138 dos 159 presos na maior operação de combate à milícia já realizada no estado, ocorrida no dia 7 deste mês numa festa em Santa Cruz, na zona oeste do Rio. A promotoria alegou no pedido que não foram encontradas provas efetivas que permitam o oferecimento de denúncia contra esse grupo.
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Segundo o Ministério Público fluminense, os demais 21 suspeitos presos naquela ação, batizada de Operação Medusa, serão denunciados por envolvimento com a milícia. Em face disso, os promtores pediram a manutenção da prisão preventiva desse grupo.
A promotoria ressaltou no pedido levado à Justiça que não houve ilegalidade na ação policial e nem na decisão judicial que determinou a prisão dos 159 participantes da festa em Santa Cruz. Para o MP-RJ, de fato havia no local integrantes do "primeiro escalão" do grupo de milicianos que controla o crime organizado na região, o que "se comprova" pela troca de tiros iniciada pelos criminosos contra a Polícia Civil quando os agentes iniciaram a operação.
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Segundo as investigações, além de disparos partidos de homens que estavam na portaria da festa e de um carro com três ocupantes estacionado na porta, parte dos tiros foi disparada também de dentro do local do evento, o que sugere que havia criminosos no interior.
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Quatro suspeitos morreram em operação
Dentro da festa, os policiais encontraram ainda armas e uniformes privativos das forças de segurança pública, material que é utilizado por grupos milicianos. Foram apreendidos na ocasião 12 fuzis, 19 pistolas, um simulacro de fuzil, granadas, munição, 15 veículos roubados, algemas e réplicas de fardas. Durante a operação, quatro suspeitos morreram e um ficou ferido.
Para o MP-RJ, os fatos justificam o auto de prisão em flagrante lavrado pelos policiais e a concessão da prisão preventiva aos participantes da festa da milícia
, autorizada em audiência de custódia no dia 9 de abril. Após análise mais detalhada das provas, da conduta dos suspeitos e realizadas investigações, no entanto, o Ministério Público fluminense entendeu que para os presos contra os quais não há provas suficientes para oferecimento de denúncia, deve-se revogar a prisão preventiva.
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