CPMT informou que vai recorrer da decisão que a obriga a indenizar passageira que foi abusada sexualmente em vagão
Rovena Rosa/Agência Brasil - 19.8.2016
CPMT informou que vai recorrer da decisão que a obriga a indenizar passageira que foi abusada sexualmente em vagão

A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foi condenada, nesta quinta-feira (22), a indenizar por danos morais uma passageira que foi abusada sexualmente, por um homem que ejaculou em sua direção, dentro de um vagão. O valor fixado da indenização é de R$ 50 mil.

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Embora afirme que "repudia o abuso sexual dentro e fora dos trens", a CPTM informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão. De acordo com a companhia, “em cerca de 80% dos processos semelhantes, a Justiça considera que a CPTM não é responsável pelo ato doloso de terceiros”. Logo, ela crê que não deve ser responsabilizada pelos danos à passageira abusada sexualmente .

Além de se isentar da responsabilidade sobre atos de terceiros, a companhia disse à Justiça paulista que intensificou o treinamento de empregados das áreas de segurança e operação para atendimento às vítimas de abuso sexual, além de campanhas de conscientização.

O telefone de denúncia para os usuários de trem é (11) 97150-4949 e o serviço garante o anonimato do denunciante. Segundo a companhia, em 99% dos casos comunicados à CPTM no ano de 2017, os assediadores foram detidos e encaminhados à autoridade policial.

'Irreparável trauma'

Por sua vez, o juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da capital, que assinou a decisão, afirma que o fato foi confirmado por testemunhas e não foi negado pela companhia.

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Na sentença, o juiz concluiu que o assédio gerou na vítima “irreparável trauma”. “Cabe salientar que tais sofrimentos são evidentes e a demonstração de existência dos mesmos independe, realmente, de maiores comprovações, além das constantes nos autos”, acrescentou o magistrado.

Os "sofrimentos evidentes" enfrentado pela passageira também foram reiterados pelo juiz na decisão. "Gerou na vítima evidentes ofensas extrapatrimoniais, atingindo-a como ser humano que, certamente, teve irreparável trauma. Deve, portanto, a ré, indenizar a autora", disse.

Não há informações sobre qualquer identificação do passageiro que efetivamente cometeu o assédio dentro do vagão de trem. Afinal, como o processo está em segredo de Justiça, não foram divulgadas informações sobre o local, a data do abuso ou os dados da vítima que foi abusada sexualmente. 

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* Com informações da Agência Brasil.

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