O juiz José Brandão Netto, da Vara Criminal baiana de Esplanada, permitiu a uma gestante a realização de um aborto por entender que, em casos em que o recém-nascido não tem chances de sobreviver fora do útero da mãe, a prática não é ilegal. A informação é do portal especializado em direito Jota .
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Após exames de ultrassonografia , médicos constataram que a gestante carregava um feto portador da síndrome de patau com cariótipo fetal, o que impossibilita sua vida fora do útero. A mulher, então, decidiu requerer à justiça o direito de realizar um aborto.
Respondendo à ação movida pelo Ministério Público da Bahia , o juiz entendeu que, nesse caso, ela está autorizada a levar adiante a interrupção da gravidez.
“Nesse contexto, negar a possibilidade de interrupção da gravidez representaria extrema crueldade com a gestante, com alto risco de vida na manutenção da gestação e com grave comprometimento psicológico, na medida em que, além dos riscos da gravidez, no presente caso haveria violação ao princípio constitucional da dignidade humana”, argumentou o magistrado.
PEC quer proibir aborto em qualquer hipótese
No fim de 2017, a Câmara dos deputados pautou um projeto de emenda constitucional que pretendeu proibir o aborto em qualquer hipótese – mesmo nos casos em que a lei prevê o direito, como em caso de estupro, riscos à saúde da gestante ou quando o feto não é saudável.
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Um parecer aprovado em uma das comissões da casa afirmou que o objetivo é defender o direito à vida “desde a concepção”. A proposta, no entanto, foi duramente criticada por médicos e defensores dos direitos da mulher. Ainda, ela vai na contramão de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a legalidade do aborto de fetos anencéfalos.
De toda forma, a PEC terá de esperar pelo menos até 2019 para voltar à agenda da Câmara. Isso porque, com o decreto da intervenção militar federal na segurança pública do Rio de Janeiro assinado por Michel Temer, fica suspensa no Congresso qualquer votação que pretenda alterar a Constituição.
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