O Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitou o pedido para permitir que uma gestante, grávida de 12 semanas e já mãe de dois filhos, pudesse realizar um aborto. A decisão foi da ministra Rosa Weber , relatora do caso, que indeferiu pedidos formulados pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), mas o caso ainda tem que ser discutido pelo plenário da corte.
Leia também: Supremo Tribunal Federal proíbe produção, venda ou uso de amianto no país
A ministra do STF argumentou que não é adequado resolver o caso de apenas uma grávida. Rosa Weber tomou a decisão no dia 24 de novembro, mas o despacho só foi disponibilizado no sistema do tribunal nesta quarta-feira (29). Ainda não há data definida para o aborto entrar na pauta do plenário do Supremo.
Em seu requerimento de março, um pedido de liminar, o PSOL pediu o fim da criminalização do procedimento. No requerimento deste mês, a sigla fez uma petição mais específica, não só reiterando o pedido de liminar inicial, mas também requerendo a concessão de uma medida de urgência que autorizasse que uma mulher de 30 anos pudesse interromper a gestação.
A mulher em questão é Rebeca, estudante de direito, que já tem dois filhos – de 9 e 6 anos – e recebe salário de R$ 1,2 mil em um emprego temporário no IBGE, que vai até fevereiro de 2018, de acordo com informações da TV Globo. Ela paga R$ 600 de aluguel e, separada do pai das crianças, recebe pensão que varia entre R$ 700 e R$ 1 mil por mês. Ela afirma ter engravidado enquanto aguardava a colocação de um dispositivo intrauterino (DIU) pela rede pública de saúde.
Veja também: Dois ministros votam por tornar Pimentel réu em nova ação, mas decisão é adiada
Primeiro pedido
Em seu primeiro requerimento, o PSOL alegou que os artigos 124 e 126 do Código Penal violam princípios e direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal, e requereu a concessão de liminar para garantir às mulheres o direito de interromper a gestação até a 12ª semana de gestação. Pediu, ainda, que os profissionais de saúde possam realizar o procedimento, além de suspender medidas policiais e judiciais decorrentes da aplicação dos dois dispositivos.
Como decisão, Rosa Weber pediu para a Presidência da República, o Senado, a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestarem sobre a questão.
Atualmente, a legislação permite o aborto apenas em casos de estupro e quando a mãe corre risco de vida. O supremo também permitiu em casos de feto anencéfalo
.