O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu, na noite de sexta (16), o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e concedeu a Jéssica Monteiro, presa na segunda (10) por suspeita de tráfico de drogas, o direito de responder pelo suposto crime em prisão domiciliar.
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Jéssica, 24 anos, não tinha passagem pela polícia. Ela foi presa na segunda-feira (10) por suspeita de tráfico de drogas. Um dia depois, entrou em trabalho de parto, sendo transferida para um hospital.
Na audiência de custódia, o juiz Claudio Salvetti D´Angelo, do TJ-SP, decidiu converter a prisão de Jéssica de provisória para preventiva – sem prazo para expirar -, impossibilitando que ela cumprisse prisão domiciliar. Ele alegou ver “alta periculosidade” no comportamento da mãe.
Assim, no dia 13 ela e o bebê voltaram para a cadeia, onde os dois dividiram uma cela de 2 metros quadrados.
Por isso, integrantes da comissão de Direitos Humanos da OAB entraram com recurso no TJ-SP pedindo que Jéssica respondesse ao processo criminal em recolhimento domiciliar.
Jéssica também é mãe de outro menino, de 3 anos de idade, e foi presa na ocupação irregular onde mora, na região do Bom Retiro. Em sua decisão pela prisão domiciliar, o TJ-SP invocou o aspecto "humanitário" da questão, reconhecendo que no cárcere a mãe não teria condições de cuidar do desenvolvimento da criança.
Na ocasião da prisão de Jésseica, a Polícia Militar estava no rastro de Oziel Gomes da Silva, que fora denunciado anonimamente por suspeita de atuar no tráfico de drogas na região.
De acordo com o boletim de ocorrência registrado no 8º Distrito Policial, no Brás, os policiais avistaram Oziel em frente a um bar e, ao fazer a abordagem, encontraram quatro porções de maconha em seus bolsos. O homem alegou que seu documento de identidade havia ficado em casa e foi acompanhado ao local pelos policiais.
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Jéssica, segundo a PM, apresentou "atitudes suspeitas" ao se deparar com a equipe policial e também foi revistada. Foram encontrados 90 gramas de maconha em sua posse, parte dela escondida em trouxas acomodadas em seu sutiã. A polícia encontrou ainda outras 37 porções de maconha e 40 pinos de cocaína escondidos sob o colchão de uma cama.
Em seu pedido de habeas corpus, a OAB citou os direitos das crianças. “Famigerados, notórios e precários são os cárceres brasileiros, neles inclusos o sistema prisional paulista, locais nocivos não só a sanidade mental, como também ao sistema imunológico de um adulto, o que dizer para um recém-nascido, que está se adaptando na vida extra uterina”, argumentaram os advogados.
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