O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) considerou inconstitucional a lei que garante aos professores da rede municipal do Rio o direito a pagar meia-entrada em "estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento e estimulem a difusão cultural", tais como cinemas, casas de shows e praças desportivas.
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A retirada do benefício concedido aos professores
por meio de lei municipal promulgada em 2015 atendeu a ação proposta pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado do Rio de Janeiro. Cabe recurso.
Segundo o relator da ação, desembargador Nagib Slaibi Filho, os autores do processo alegaram que os profissionais de estabelecimentos de lazer "lucrariam menos" com o benefício destinado aos servidores da Secretaria Municipal de Educação. A informação foi publicada no site do TJ-RJ.
O desembargador Nagib votou contra a pretensão das empresas cinematográficas, justificando que a Constituição estadual fluminense confere ao município o dever de “proporcionar os meios de acesso a cultura, a educação e a ciência”. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Claudio de Mello Tavares, Maria Inês da Penha Gaspar e Nildson Araújo da Cruz.
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"Alguém vai pagar a conta"
O entendimento que prevaleceu, no entanto, foi o de que a Prefeitura do Rio interfere indevidamente, por meio da lei municipal da meia-entrada, na atividade econômica das empresas que promovem eventos culturais.
Conforme reportado pelo site jurídico Conjur
, uma das magistradas que divergiram do voto do relator, desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, demonstrou preocupação com o custo que o benefício aos docentes cariocas acarretaria. “Alguém vai pagar a conta. Ou os proprietários [de estabelecimentos culturais], ou nós”, disse a desembargadora no julgamento realizado nessa segunda-feira (29).
Em nota, o Sindicato Estadual dos Professores do RJ (Sepe-RJ), destacou que a decisão não é definitiva e garantiu que a categoria "envidará todos os esforços" para reverter a decisão do Órgão Especial do TJ-RJ – se preciso até mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF).
"O sindicato reafirma a legalidade e constitucionalidade da lei que concedeu a professores e profissionais de educação da rede pública municipal de ensino o direito de pagar meia-entrada, tanto que em outros municípios do País tal benefício também é concedido, como São Paulo, pois previsão constitucional estadual estabelece o dever aos municípios de 'proporcionar os meios de acesso a cultura, a educação e a ciência'", defende o sindicato.
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