Leilão de concessão da Linha 5-Lilás do Metrô em São Paulo estava marcado inicialmente para essa sexta-feira (19)
Edson Lopes JR/A2 Fotografia - 11.11.13
Leilão de concessão da Linha 5-Lilás do Metrô em São Paulo estava marcado inicialmente para essa sexta-feira (19)

O Juízo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta quinta-feira (18) a suspensão do leilão para concessão das linhas 5-Lilás do Metrô e 17-Ouro do Monotrilho à iniciativa privada. A decisão se dá em meio à greve de metroviários em protesto justamente contra as privatizações , ato que causou transtorno aos moradores da Grande São Paulo desde as primeiras horas desta quinta.

A decisão liminar que barrou o leilão das linhas do Metrô , previsto para ocorrer nessa sexta-feira (19) na Bolsa de Valores de São Paulo, foi concedida pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em favor de ação popular proposta por vereadores do PSOL na capital paulista.

O juiz impôs a aplicação de multa no valor de R$ 1 milhão para cada uma das partes do processo (Fazenda Estadual, Metrô, CPTM e mais quatro réus) em caso de descumprimento da decisão liminar.

O Governo do Estado de São Paulo informou, por meio de nota, que "está trabalhando para suspender a liminar em questão".

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Governo optou por caminho "antidemocrático", diz juiz

O magistrado considerou que o governo estadual não tem o poder de conceder o transporte de passageiros na capital paulista à iniciativa privada, uma vez que o Estado é apenas o "controlador acionário" da execução de um serviço cuja titularidade é do Município. O juiz Laroca afirmou em seu despacho que o governo estadual optou por um caminho "antidemocrático" para concretizar a privatização.

"Inexiste lei municipal que autorize a concessão. Mesmo que se admita ao controlador acionário a concessão, inexiste lei estadual para tanto, diante da ausência de autorização constitucional. Em outros termos, percebe-se que o Estado de São Paulo optou pelo caminho mais célere, porém, inconstitucional e/ou ilegal, e ao mesmo tempo antidemocrático, já que retira do Poder Legislativo a definição das regras mínimas do certame, para conceder o serviço público em questão à iniciativa privada", escreveu o juiz.

Entre os argumentos apresentados pelos autores da ação ao contestar o leilão está o de que o governo paulista teria direcionado a licitação à concessionária CCR (que tem entre seus controladores a Camargo Corrêa e a Andrade Gutierrez e já opera a Linha 4-Amarela do Metrô), uma vez que o grupo seria o único capaz de se enquadrar nas exigências previstas na concorrência.

O juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública diz considerar "estranho, para não dizer imoral" que o governo paulista tenha concordado em fazer alterações nas regras do edital para permitir que a Camargo Corrêa participasse da concorrência, mesmo diante do " contexto atual de delações da Camargo Corrêa  no sentido de que ela, em conluio com mais quatro empresas (Odebrecht, Andrade Gutierrez, OAS e Queiroz Galvão) formaram um cartel e superfaturaram as obras de construção de linha 5- Lilás do Metrô da Capital".

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