Suspeito de matar ambulante à tiros na Praia de Copacabana teve prisão temporária decretada pela Justiça do Rio
Divulgação/GM
Suspeito de matar ambulante à tiros na Praia de Copacabana teve prisão temporária decretada pela Justiça do Rio

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou a prisão temporária por 30 dias de Irisvaldo de Souza Santana, suspeito de matar a tiros o vendedor ambulante Odair dos Santos, no último sábado (23). O crime ocorreu na Praia de Copacabana, na zona sul do Rio, na altura do Posto 5, entre as ruas Bolívar e Barão de Ipanema, por volta de 10h , horário em que há grande movimentação de pedestres e banhistas.

Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, o ambulante chegou a ser socorrido e lavado ao Hospital Municipal Miguel Couta, também na zona sul, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu antes mesmo de chegar à unidade. De acordo com a Polícia Militar, o crime aconteceu quando dois suspeitos discutiam com a vítima sobre a venda de cangas na praia e, ao fim da discussão, Irisvaldo, que teve a prisão decretada, teria sacado uma arma e efetuado os disparos.

Depois de atirar eles fugiram do local, mas deixaram para trás uma mochila com documentos, cangas e chaves de um carro. Policiais militares que realizaram as buscas pelos suspeitos já conseguiram localizar o carro que pertence a um dos suspeitos e o apreenderam. A Divisão de Homicídios da Polícia Civil investiga o caso.

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A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) informou que está auxiliando a Polícia Civil na investigação para encontrar o suspeito de atirar contra Odair. As imagens do homem, captadas pelo Núcleo de Videopatrulhamento da Guarda Municipal, já foram enviadas à Divisão de Homicídios.

Induto de Natal

O crime ocorre ao mesmo tempo em que uma atitude do governo tem gerado bastante polêmica, onde a segurança da população foi diversas vezes questionada devido à flexibilidade das novas regras que irão ditar o futuro dos presos neste fim de ano.

O presidente Michel Temer tem sido alvo de críticas por ter relaxado os critérios para a concessão do indulto de Natal , que é o perdão judicial concedido a pessoas que foram condenadas na Justiça. As novas regras foram publicadas nesta semana no Diário Oficial da União e preveem a extinção da pena de todos os condenados que já tiverem cumprido ao menos um quinto da pena, independentemente do tempo de condenação, por crimes praticados sem o uso da violência – caso dos condenados por corrupção e/ou lavagem de dinheiro.

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No ano passado, a efeito de comparação, o indulto de Natal só foi concedido àqueles que tivessem cumprido ao menos um quarto da pena e cujas sentenças fossem de, no máximo, 12 anos de prisão.

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