Após um conciliação nesta terça-feira (12), o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) terá 120 dias para deixar voluntariamente um terreno ocupado em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista . O prazo foi definido em uma reunião promovida pelo Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp), coordenado pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP), com a empresa MZM, dona do terreno.
A reintegração de posse do terreno ocupado pelo MTST havia sido concedida, mas está suspensa por causa da conciliação. Além disso, será constituído um grupo de trabalho com representantes do estado, do governo federal, do Ministério Público e da Defensoria Pública para aprofundar estudos de área pública ou privada para programa habitacional que solucione o conflito e será feito o cadastramento das famílias que estão ocupando o terreno.
Cerca de oito mil famílias ocupam o terreno de 60 mil metros quadrados desde setembro. O acordo assinado foi comemorado pelo movimento. Em nota, o grupo informou que “seguirá em busca de um compromisso firmado que garanta o direito à moradia dos ocupantes e realizará as mobilizações necessárias para que isso se efetive” e afirma que “quem apostava na violência sofreu hoje uma derrota”.
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Em nota, a prefeitura de São Bernardo do Campo disse ser contra a ocupação e informou que se a desocupação do terreno não for feita no prazo acertado hoje, a Polícia Militar estará autorizada a cumprir a reintegração de posse.
A construtora MZM informou que “permanece com seus direitos resguardados sobre sua propriedade, e agora aguardará o novo prazo de 120 dias determinado pela Justiça para a reintegração da posse”. A empresa disse esperar que os ocupantes se retirem de forma pacífica dentro deste período.
Impasse
O movimento afirma que a construtura MZM , proprietária do imóvel, possui uma dívida de mais de R$ 500 mil por conta do espaço. Questionada sobre a dívida com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a prefeitura de São Bernardo do Campo afirmou que "a divulgação da situação de débitos de contribuintes pode ferir o disposto no Artigo 198 do CTN [Código Tributário Nacional], que trata do sigilo fiscal".
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O MTST afirma, ainda, que o terreno está abandonado há muito tempo e não cumpre função social. Segundo a construtora, o que existe "é um pedido de revisão sobre o valor lançado do imposto deste ano, em andamento na prefeitura por meio de recurso administrativo", e não uma pendência de impostos.
* Com informações da Agência Brasil