DPU argumenta que isolamento da família pode causar problemas mentais aos presos
Wilson Dias/Agência Brasil
DPU argumenta que isolamento da família pode causar problemas mentais aos presos

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta terça-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para retirar do regime de isolamento carcerário presos que estão há mais de dois em presídios federais. A questão será decidida pelo ministro Alexandre de Moraes.

No pedido de habeas corpus coletivo que chegou ao STF na semana passada, a defensoria argumentou que acordos internacionais e a Lei 11.671, de 2008, limitam a um ano a permanência de presos em regime de isolamento 22 horas por dia, prazo prorrogável por mais 365 dias.

Na manifestação, a procuradora argumenta que se o pedido for aplicado a todos os presos poderá comprometer a segurança pública no país.

“A alegada maior incidência do regime diferenciado em presídios federais tampouco diz respeito ao local da custódia, mas sim à gravidade das infrações praticadas pelos custodiados no curso da execução da pena, isto em decorrência do fato de que para lá são destinados presos de grande periculosidade”, disse.

Sobre o cumprimento dos direitos dos detentos, a procuradora explicou que cada situação deve ser analisada individualmente.

“A gravidade da situação atual em presídios estaduais, analisada em decisões judiciais fundamentadas, não pode ser desconsiderada por uma ordem liminar genérica, tal qual pleiteada pelo impetrante. Além disso, eventual retorno precipitado, de modo linear e sem motivação, pode inclusive gerar violações de direitos do preso”, concluiu.

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Dodge também levou em conta os direitos à “integridade pessoal” dos presidiários. “Eventual retorno precipitado, de modo linear e sem motivação, pode inclusive gerar violações de direitos do preso. Como se vê acima, há hipóteses de recolhimento ao Sistema Penitenciário Federal que asseguram diretamente o direito à integridade pessoal (ou mesmo o direito à vida) do próprio detento [ ...] Até mesmo de forma indireta, o recolhimento em estabelecimentos federais pode assegurar esses direitos do preso, como é o caso de seu envolvimento em incidentes de violência em presídios estaduais”, escreveu ela.

Pedido

Caso seja atendido, a decisão irá beneficiar mais de cem presos que estão, atualmente, nos quatro presídios federais, localizados em Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Mossoró (RN) e Catanduvas (PR). Segundo a DPU, o encarceramento em presídios federais deve ser medida “excepcional e por prazo determinado”, pois dificulta a ressocialização do encarcerado, que fica longe da família, sujeito a problemas mentais.

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