Governo do RJ aceita acordo e põe fim a revistas íntimas nos presídios do estado

Decisão impede que agentes façam inspeção corporal que obrigue visitante a se despir total ou parcialmente ou que configure tratamento degradante

Agentes que atuam nos presídios estão proibidos de realizar inspeção corporal íntima – seja ela visual ou manual
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
Agentes que atuam nos presídios estão proibidos de realizar inspeção corporal íntima – seja ela visual ou manual

A revista íntima vexatória realizada em visitantes das unidades prisionais do Rio de Janeiro pelos agentes penitenciários da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do estado foi proibida em caráter definitivo. A medida foi definida por meio de acordo judicial assinado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo governo do Estado do Rio.

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A proibição impede que os agentes  realizem inspeções corporais de qualquer natureza –seja ela visual, manual ou com o auxílio de instrumentos– nas quais a pessoa revistada precise se despir total ou parcialmente e, ainda, agachar, saltar, se sujeitar a exames clínicos invasivos ou se submeter a qualquer outra forma de tratamento degradante.

Pelo acordo judicial, o descumprimento da regra deve acarretar multa diária de R$ 10 mil, além de poder levar à responsabilização pessoal daquele que, por sua ação ou omissão, viole o que foi acordado entre as partes.

Para o coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), Fabio Amado, a ressocialização das pessoas em situação de privação de liberdade pressupõe o convívio com familiares e amigos. Segundo Amado, os visitantes das unidades carcerárias não podem ser punidos com a violação de sua intimidade e de sua integridade moral, psicológica e física.

“Para evitar a constrangedora prática da revista íntima de cunho vexatório, a Defensoria Pública ajuizou ação coletiva e resolveu firmar acordo com a Procuradoria-Geral do Estado. Com o aval do Ministério Público e com a manifestação da Seap no sentido de não vislumbrar óbices à referida celebração, estabeleceu-se a vedação de exames clínicos invasivos, desnudamento ou qualquer outra forma de tratamento degradante nas revistas dos visitantes das unidades prisionais", analisou o defensor público.

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Lei inconstitucional

A decisão acontece em paralelo à discussão em curso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio sobre a constitucionalidade de lei estadual que trata sobre a revista íntima vexatória nos visitantes. Segundo Amado, o acordo homologado na 7ª Vara da Fazenda Pública “estabiliza e sedimenta a proibição do procedimento nos visitantes, estipulada pela 13ª Câmara Cível, ao julgar um recurso interposto pela Defensoria Pública”.

Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informa que as revistas íntimas não acontecem nas unidades prisionais. A Seap ainda comunicou que, para tentar coibir a entrada de materiais ilícitos, todas as unidades contam com procedimentos de revista com o auxílio de equipamentos de segurança. O sistema tem à disposição banquinhos, detectores de metais, portais detectores de metais, detectores de metais manuais (raquetes), raios-x de bagagem e scanner corporal.

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A secretaria informa, ainda, que as condutas inadequadas ou ilícitas dos agentes e de outros funcionários dentro do sistema penitenciário podem ser comunicadas pelo público interno, externo e detentos à Superintendência de Inteligência, Corregedoria, Ouvidoria e Coordenações de Segurança e de áreas.

*Com informações e reportagem da Agência Brasil