O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes será o relator do pedido da Defensoria Pública da União (DPU) que prevê devolver aos estados detentos que estão há mais de dois anos em presídios federais , levando em conta questões ligadas à segurança.
Para Gilmar Mendes o pedido “não poderia estar em melhores mãos”, lembrando que Moraes foi, durante muito tempo, secretário de Segurança Pública de São Paulo e também ocupou o cargo de ministro da Justiça. “Tem um back-ground' (experiência), tem informação que nós, mortais, não temos”, afirmou. Pedido da DPU foi ajuizado no Supremo na última quinta-feira (27).
Uma decisão favorável do STF ao pedido de habeas corpus representaria a volta de cerca de 55 presos ao estado do Rio de Janeiro. Segundo a Defensoria, a Lei 11.671, de 2008, limita a 720 dias a permanência desses presos em regime de isolamento de 22 horas por dia. Entre os chefes do tráfico que podem voltar ao Rio de Janeiro está Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, suspeito de ter dado ordem para uma quadrilha invadir a Rocinha, no último dia 17.
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Diante da situação de guerra no Rio – quando tropas federais ocuparam a comunidade, durante uma semana – Gilmar Mendes foi questionado se o pedido da Defensoria não era "descabido", Gilmar avaliou que os defensores entendem que estão fazendo seu trabalho de defesa dos direitos dos presidiários. No entanto, ele disse que “o Tribunal saberá fazer a devida avaliação”.
De acordo com o ministro, o governo de Michel Temer ganhou ao colocar a segurança pública na agenda federal, porque até então havia um “jogo de responsabilidade”. O ministro defendeu que a União tem que participar desse esforço.
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Prisões federais
Segundo a Defensoria, cerca de 120 dos 570 presos federais estão há mais de dois anos nos presídios. A DPU ressalta ainda que o Sistema Penitenciário Federal foi pensado para os presos de “alta periculosidade” e serve para a contenção de situações que o sistema penitenciário local não é capaz de paralisar, por falta de recursos, estrutura, pessoal e afins. “Mas, o desfalque das penitenciárias locais é tão evidente que é comum o juízo local de execução da pena recusar a devolução do preso ao sistema estadual após o término do prazo de permanência em estabelecimento penal federal.”
* Com informações da Agência Brasil