Segundo o processo, que tramita na Justiça do Acre, infrator divulgou as fotos da adolescente em um blog
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Segundo o processo, que tramita na Justiça do Acre, infrator divulgou as fotos da adolescente em um blog

Um menor de idade que divulgou fotos de uma colega nua foi obrigado a prestar serviços comunitários e reparar os danos causados pela atitude – valor definido em R$ 5 mil. A decisão foi tomada pela 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, no Acre. O ato infracional é análogo ao que está tipificado no artigo 241-A e B do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

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A medida socioeducativa, determinada pela juíza Rogéria Epaminondas, do Tribunal de Justiça do Acre , prevê a prestação de serviços à comunidade pelo período de seis meses por oito horas semanais, bem como o dever de reparar o dano, no valor de R$ 5 mil. A decisão foi baseada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

De acordo com os autos, o delito ocorreu em 2011, quando o indivíduo tinha 14 anos. Ele pegou o celular da colega, também menor de idade, para passar algumas músicas para o seu aparelho, mas também transferiu fotos pessoais da garota. Em seguida, encaminhou as imagens para seus amigos, que criaram um blog e divulgaram esse conteúdo. Em sua defesa, o infrator alegou não ter noção que se tratava de crime.

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A vítima, que também tinha 14 anos de idade, relatou que algumas pessoas imprimiram as fotos , colocaram nos murais da escola, nas paradas de ônibus e as fotos continuaram circulando por algum tempo. Fez tratamento psicológico, mas afirmou em Juízo ainda não ter superado a situação.

Decisão

Para a juíza, está evidente que a conduta do jovem gerou situação constrangedora para a vítima. Alegou que a violação da intimidade da mulher na forma da divulgação na internet é um tipo de violência. “Ocasionando um grande dano de ordem psicológica, afrontando diametralmente a dignidade da pessoa humana, em razão da vítima ter um grande abalo moral, depois que teve devassada sua vida privada, já que imagens íntimas foram parar em páginas da web”, ratificou a magistrada.

O infrator está prestes a alcançar a idade de 21 anos de idade. Desta maneira, estaria prescrita a pretensão socioeducativa, o que não justificaria a impunibilidade do jovem que cometeu crime contra a dignidade sexual.

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Além da medida socioeducativa estabelecida como condenação do ato infracional perpetrado, a magistrada do Tribunal de Justiça do Acre reconheceu a ocorrência do dano moral e determinou sua reparação. Ainda cabem recursos.

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