STJ anula júri por uso de algema em réu durante julgamento

Condenado por homicídio, réu havia sido autorizado a recorrer em liberdade; tribunal alega que não havia necessidade de algemá-lo na sessão do júri

Mesmo tendo sido autorizado a recorrer em liberdade, réu ficou algemado no julgamento, diz STJ
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Mesmo tendo sido autorizado a recorrer em liberdade, réu ficou algemado no julgamento, diz STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu anular uma sessão do tribunal do júri na qual o réu, acusado de homicídio, foi mantido algemado ao longo de todo o julgamento. A decisão foi tomada por maioria pelos ministros que compõem a Sexta Turma da Corte. O voto que prevaleceu, do ministro Sebastião Reis Júnior, determinou a anulação do julgamento com base em decisão semelhante dada em outro caso analisado pelo tribunal.

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De acordo com o STJ , o réu havia sido condenado por matar o próprio tio, mas obteve o direito de recorrer da sentença em liberdade. Mesmo tendo sido beneficiado com a possibilidade de recorrer fora da prisão, o réu teve de usar algemas durante a sessão do júri. A alegação apresentada foi a de que não havia número de policiais suficientes para garantir a segurança no local.

“No caso presente, ainda existe o fato de ter sido facultado ao agravante o direito de recorrer em liberdade mesmo condenado, fato que, por si só, demonstra ausência de periculosidade e, por conseguinte, ausência de motivo para que permanecesse algemado durante seu julgamento”, ressaltou o ministro Sebastião Reis Júnior.

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Após a condenação pelo júri popular, a defesa do réu apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a nulidade do julgamento em razão do uso de algemas, mas a corte de segunda instância não viu qualquer ilegalidade no fato e negou o pedido.

No recurso ao Superior Tribunal de Justiça, a defesa argumentou que o tribunal de origem se limitou a considerar que a medida seria autorizada por sua excepcionalidade, mas deixou de analisar se estariam atendidos os requisitos indispensáveis para justificar o uso de algemas. Alegou ainda que o fórum onde houve a sessão do júri teria policiamento adequado e suficiente.

Precedência

Sebastião Reis Júnior citou precedente em caso semelhante, que anulou julgamento de réu que permaneceu algemado durante o júri, ao argumento de que o princípio da presunção de inocência exige que o acusado seja tratado com respeito e dignidade e que não seja equiparado àquele sobre quem já pesa uma condenação definitiva.

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Em seu voto, o ministro do STJ reconheceu a nulidade absoluta do julgamento realizado pelo 4º Tribunal do Júri da Comarca da Capital paulista e determinou que o acusado “seja submetido a novo julgamento em plenário, a ser realizado sem o uso de algemas, salvo a ocorrência de algum motivo concreto, devidamente relatado e que justifique a imposição do gravame”.