A Justiça paulista condenou, nesta quinta-feira (10), doze pessoas pelo crime de tortura. Elas foram denunciadas em 2005 pelo Ministério Público Estadual (MPE) por uma violenta surra a menores infratores atendidos pela antiga Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor (Febem) - atual Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) de São Paulo.
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A Fundação Casa informou, em nota, que, na época – 12 anos atrás –, todos os envolvidos foram demitidos, mas que, por decisão judicial, dois deles tiveram de ser reintegrados ao quadro de servidores da antiga Febem. No comunicado, a instituição afirmou que “não tolera qualquer tipo de violência e desrespeito aos direitos humanos”.
De acordo com a Fundação, a unidade onde os adolescentes foram agredidos, no bairro de Vila Maria, na zona norte da cidade de São Paulo, foi extinta em 2007. No local, atualmente, 64 jovens internos recebem atendimento socioeducativo.
Em sua decisão, o juiz Fernando Cesar Carrari, da 26ª Vara Criminal do Fórum Barra Funda, considerou que os agressores agiram com “extrema crueldade”, averiguada em provas periciais.
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Para dez dos 12 condenados, o magistrado determinou pena de dez anos e seis meses de prisão em regime, inicialmente, fechado. Outros dois réus pegaram penas mais leves, de um ano e dois meses de detenção em regime inicial aberto. Em todos os casos ainda cabe recurso.
Promotoria
Para o promotor Alfonso Presti, do MPE, as punições foram brandas. “Acho que as penas foram insuficientes”, disse. Ele já entrou com recurso pedindo a revisão das penas, e também das absolvições. No processo de mais de 1,1 mil páginas, foram arrolados 55 réus – a maioria foi absolvida.
Presti observou que na denúncia do MPE foram listadas 111 vítimas, quantidade bem acima da avaliada pela Justiça (85). Segundo ele, a Justiça entendeu que os menores não promoveram uma rebelião, mas estavam em condição de vulnerabilidade.
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Além de um vídeo, o conjunto de provas do crime na antiga Febem – atual Fundação Casa – inclui exames de corpo de delito em que podem ser constatadas lesões por espancamentos no dorso, na cabeça e nos braços, “indicando um comportamento de defesa, e não de ataque, pois se assim fosse as lesões estariam nos punhos”.
* Com informações da Agência Brasil