Breno Fernando Solon Borges, filho da desembargadora do MS Tânia de Freitas Borges, foi preso com 130 kg de maconha
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Breno Fernando Solon Borges, filho da desembargadora do MS Tânia de Freitas Borges, foi preso com 130 kg de maconha

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu procedimento para investigar três magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), responsável por conceder habeas corpus a Breno Fernando Solon Borges. Filho da desembargadora Tânia Garcia Freitas Borges, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MS), Breno foi preso em flagrante em abril deste ano em posse de 130 kg de maconha, além de munição para fuzis e para pistolas 9mm, arma de uso restrito.

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O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, deu prazo de cinco dias para que os desembargadores Rui Celso Barbosa Florence, José Ale Ahmad Netto e a própria Tânia Garcia apresentem suas defesas contra a reclamação disciplinar instaurada pelo CNJ .

O processo corre em sigilo e, caso Noronha rejeite as alegações dos juízes investigados, o caso poderá ser levado ao plenário do Conselho e render punição disciplinar aos três desembargadores.

O empresário Breno Borges, de 37 anos, foi preso junto a outras duas pessoas pela Polícia Rodoviária Federal numa estrada no município de Água Clara (MS), na madrugada do dia 8 de abril. Ele confessou na ocasião que estava levando a droga (escondida dentro de um reboque puxado pelo seu Jeep Renegade) para uma cidade no interior de São Paulo.

Breno conseguiu habeas corpus assinado pelo desembargador Rui Florence no dia 27 de julho, durante plantão do recesso judiciário. Os advogados do empresário alegaram no recurso que Breno sofre da síndrome de borderline, condição mental responsável por comportamentos impulsivos e mudanças súbitas de humor. Em sua decisão, o desembargador do TJ-MS determinou que o acusado fosse internado em uma clínica médica.

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Processo é suspenso

Breno responde na Justiça por tráfico de drogas e posse ilegal de armas. O principal processo, no entanto, foi suspenso por decisão do juiz Idail De Toni Filho, da Comarca de Água Clara, responsável pelo caso.

Em despacho publicado nessa quarta-feira (2), o magistrado nomeou dois psiquiatras forenses para avaliar se Breno de fato possui algum distúrbio mental. O juiz também negou o pedido da defesa de Breno para nomear a desembargadora Tânia Garcia (mãe do acusado) como sua curadora.

Idail De Toni Filho aponta ainda "contradições" nas alegações da defesa do empresário, que não teria sido capaz de esclarecer se Breno já possuía a doença mental à época dos crimes cometidos ou se a desenvolveu durante o período na prisão. Apesar disso, o magistrado reconheceu a possibilidade de que não trata-se de um blefe.

"Inobstante tudo isso e a míngua de maiores esclarecimentosda defesa do acusado acerca do momento em que surgiu a doença mental e também da sua influência na conduta do réu no dia dos fatos (se ela teria gerado a semi-imputabilidade ou a inimputabilidade), para evitar futuras alegações de nulidade, este Juízo tem por bem acatar o pedido de instauração de incidente de insanidade, o que o faz da forma mais ampla possível, com a investigação de todos os aspectos da sanidade mental do acusado", escreveu o juiz.

O Ministério Público e a defesa de Breno têm até amanhã para indicar assistentes e novas questões a serem pedidas aos psiquiatras forenses.

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