O número de pedidos de refúgio no Brasil caiu 64% em 2016 em comparação com o de 2015. No entanto, mesmo com a queda geral causada pela diminuição das solicitações feitas pelos haitianos, houve um crescimento expressivo no número de pedidos de refugiados venezuelanos, que aumentou 307% no mesmo período.
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De acordo com o relatório divulgado nesta terça-feira (20) pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, 3.375 venezuelanos solicitaram refúgio no Brasil no ano passado, o que corresponde aproximadamente 33% das solicitações de refugiados registradas no País em 2016. Para se ter ideia, em 2015, foram contabilizados apenas 829 pedidos de refúgio de venezuelanos.
Em 2016, os países com maior número de solicitantes de refúgio no Brasil foram Venezuela (3.375), Cuba (1.370), Angola (1.353), Haiti (646) e Síria (391). Desde o início do conflito na Síria em 2011, 3.772 sírios solicitaram refúgio ao governo brasileiro.
Os dados acumulados entre 2010 e 2016 apontam ainda que o número de pessoas refugiadas reconhecidas no Brasil aumentou 12%, em 2016, chegando a 9.552 pessoas de 82 nacionalidades. Do total de pessoas refugiadas aqui, 8.522 foram reconhecidos por vias tradicionais de elegibilidade, 713 chegaram ao Brasil por meio de reassentamento e 317 tiveram estendidos os efeitos da condição de refugiado de algum familiar.
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Os países com maior número de pessoas refugiadas reconhecidas no Brasil em 2016 foram Síria (326), República Democrática do Congo (189), Paquistão (98), Palestina (57) e Angola (26).
Medidas especiais humanitárias
O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) aprovou, em março deste ano, uma resolução sobre a concessão de residência temporária a estrangeiro de país fronteiriço, com o objetivo de estabelecer políticas migratórias que garantam o respeito aos direitos humanos e acesso dos migrantes à Justiça, à educação e à saúde. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, embora não seja exclusiva para cidadãos venezuelanos, a resolução terá impacto no sistema de refúgio brasileiro.
O Conare destaca ainda a necessidade do fortalecimento do sistema de refúgio no Brasil, com atualização de normativos infralegais e ampliação da estrutura administrativa. Sancionada em maio deste ano, a nova Lei de Migração entrará em vigor em novembro garantindo ao migrante, em condição de igualdade com os brasileiros, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
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A lei também institui o visto temporário para acolhida humanitária de refugiados em situação de violação de direitos humanos. “A nova Lei de Migração garante a proteção ao apátrida e põe o Brasil novamente na vanguarda mundial, ao ter uma lei que expressamente garante a proteção ao apátrida e permite a naturalização de maneira mais célere, com a finalidade de combater a apátrida no mundo”, ressaltou o ministério, em nota.
* Com informações da Agência Brasil