A Justiça Federal manteve o bloqueio dos bens da construtora Delta e de outras cinco empresas que integram o mesmo grupo. Todas são investigadas pela força-tarefa da Operação Saqueador, que é um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada pela 1ª Turma do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) a pedido do MPF (Ministério Público Federal). Um grupo de diretores, executivos e funcionários da construtora
são acusados de desviar mais de R$ 370 milhões dos cofres públicos
e de pagar propina a agentes públicos.
Os bens do grupo empresarial já haviam sido bloqueados após determinação da 7ª Vara Federal Criminal. Entretanto, a defesa da empreiteira protocolou mandado de segurança reivindicando a liberação dos recursos. Entretanto, durante sessão realizada nesta quarta-feira (29) pela 1ª Turma do TRF-2, os magistrados decidiram, por unanimidade, pela manutenção do congelamento.
Ação criminosa
A (PRR-2) Procuradoria Regional da República da 2ª Região argumenta que a ação comprovou a existência de indícios claros de conduta criminosa por parte dos réus, além da existência de prejuízos ao patrimônio público. O parecer apontou que a manutenção do bloqueio é necessária para garantir a eficiência da ação penal, garantindo, ainda, que os recursos “obtidos de forma criminosa” não representem vantagem financeira para os acusados.
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Em seu parecer, a procuradora regional da República Mônica de Ré indicou também que é preciso afastar a possibilidade de o patrimônio ser escondido. “Há o risco de ocultamento do patrimônio amealhado ilicitamente e, consequentemente, a não reparação aos cofres públicos”, destacou. Na avaliação dela, o desbloqueio só seria aceitável se os acusados conseguissem comprovar a licitude dos recursos, mas como nada foi acrescentado ao processo sobre isto, não há razão para reverter a decisão.
Modo de atuação
A Procuradoria sustenta que as investigações detalharam o funcionamento da “organização criminosa instalada na Delta ”. Para os procuradores, o grupo “utilizava-se sempre de um mesmo modus operandi: recebiam pagamento por serviços fictícios de sociedades laranjas para dissimular, além de desvios de recursos para obras públicas, o pagamento de propina a agentes estatais em espécie, e com isso, interromper o rastreamento das verbas.”
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Os principais acusados na Operação Saqueador são o empresário Fernando Cavendish, dono da Construtora Delta, e o contraventor Carlos Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira . Além deles, foram denunciadas 21 pessoas, entre executivos, diretores, tesoureira e conselheiros da empreiteira e proprietários e contadores de empresas fantasmas, criadas por Carlinhos Cachoeira e os empresários Adir Assad e Marcelo Abbud.
* Com informações da Agência Brasil