Em tentativa de evitar a adesão dos metroviários à paralização geral, prevista para esta quarta-feira, 15, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concedeu uma liminar ao Metrô determinando que o Sindicato dos Metroviários mantenham o efetivo de 100% dos serviços nos horários de pico, ou seja, das 6h às 9h e das 16h às 19h. Nos demais horários, a exigência é de que haja 70% dos funcionários trabalhando normalmente. Caso a ordem seja descumprida, o sindicato estará sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100.000.
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Em nota, o Metrô reitera que os metroviários não estão autorizados a abandonar seus postos de trabalho para participar da mobilização. "A ausência ou abandono do posto de trabalho implicará em desconto das horas e do Descanso Semanal Remunerado (DSR)", informou a companhia.
No entanto, o Sindicato dos Metroviários afirma que a participação dos funcionários na greve geral está confirmada. "Esse é um artifício para nos amedrontar e nos intimidar. Somos contra a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) enviada pelo governo federal, que propõe alterações na Previdência Social, e temos direito à greve", afirma a assessoria de imprensa do sindicato.
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Ainda em nota, o Metrô expressa que "conta com o bom senso dos funcionários para que a população não seja privada de um transporte tão essencial para a cidade de São Paulo e reitera que serão adotadas todas as medidas necessárias para garantir a oferta do transporte metroviário".
Fique atento
A Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo já informou que, em razão da possível paralisação dos transportes públicos na cidade nesta quarta-feira, o rodízio será suspenso. A companhia também anunciou a Zona Azul não será cobrada.
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Para quem depende de transporte público, há a lei federal que garante o serviço. A norma, que regulamenta o direito à greve no Brasil, prevê que, no caso dos metroviários ou de outros serviços considerados essenciais - como assistência médica e hospitalar, serviço funerário, telecomunicações, controle de tráfego aéreo, etc - os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados a manter, durante a paralisação, um efetivo mínimo trabalhando para garantir o funcionamento das atividades.