Após recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) voltou a autorizar a Polícia Militar a utilizar o uso de armamentos não letais em caso de tumultos ocorridos em manifestações. A PM estava proibida desde outubro do ano passado de utilizar esse tipo de artefatos – como balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo – para efetuar a dispersão de multidões.
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O desembargador Paulo Dimas Mascaretti, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, alertou em sua decisão que a utilização desse tipo de armamentos deverá se limitar a situações consideradas como excepcionais, como nos casos em que o protesto perder o caráter pacífico.
Em seu despacho, Mascaretti afirmou que a proibição da Polícia Militar de utilizar essas ferramentas de combate coloca em risco a ordem, a segurança pública e a vida dos cidadãos civis e dos próprios policiais. “Sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e bem-intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis – black blocs, arruaceiros e ladrões oportunistas”, argumentou o magistrado.
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No fim do ano passado, o relator especial da ONU (Organização das Nações Unidas) Maina Kiai criticou a suspensão da decisão que proibia o uso de balas de borracha e gás lacrimogêneo em protestos e elogiou a elaboração do protocolo para a atuação policial em protestos.
Parâmetros de atuação
Mesmo com a liberação para a utilização das armas não letais, o tribunal determinou que o Executivo estadual terá de apresentar os projetos que definem parâmetros para atuação da Polícia Militar durante os protestos realizados no Estado.
Além disso, o Judiciário estabelece ainda que todos os policiais que acompanham as manifestações deverão estar devidamente identificados. A PM não poderá restringir tempo ou local de reuniões e manifestações públicas.
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Por fim, a determinação da Justiça paulista estabelece que os policiais militares não poderão portar armas de fogo em protestos, “salvo na exclusiva hipótese de legítima defesa própria ou de terceiro para afastar grave risco de morte”. Caso as regras não sejam cumpridas, o governo estadual poderá ser multado.
* Com informações da Agência Brasil