Marcelo Crivella havia nomeado seu filho Marcelo Hodge Crivella para ser secretário da Casa Civil do Rio de Janeiro
Agência Brasil
Marcelo Crivella havia nomeado seu filho Marcelo Hodge Crivella para ser secretário da Casa Civil do Rio de Janeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio anulou nesta quinta-feira (9) a posse do filho do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Hodge Crivella, na Casa Civil do município. Ele foi nomeado pelo pai, Marcelo Crivella, para ocupar o cargo na semana passada.

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Na decisão, o ministro entendeu que a nomeação do filho de Marcelo Crivella  afrontou decisão da Corte, que impede o nepotismo na administração pública. O ministro atendeu a pedido feito por um advogado carioca.

MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) instaurou um inquérito civil para apurar suposta ilegalidade na nomeação de Marcelo Hodge Crivella para o cargo de secretário-chefe da Casa Civil da prefeitura.

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O MPRJ também recomendou ao município que exonere o secretário, em um prazo máximo de dez dias, assim que for notificado. O inquérito foi instaurado, na quarta-feira (8), pela promotora de Justiça Cláudia Türner P. Duarte, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital.

De acordo com a portaria de instauração, o inquérito pretende apurar suposta violação ao princípio da moralidade administrativa (art. 37 da Constituição) e da regra inscrita na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual veda a prática de nepotismo pelos agentes públicos.

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A promotoria de Justiça apontou o princípio da moralidade como baliza para uma boa gestão pública ao citar que o ocupante do cargo eletivo, ao representar a comunidade política, deve separar interesses pessoais e particulares da ação pública e comunitária.

Ainda segundo a portaria de instauração do inquérito contra a nomeação do filho de Marcelo Crivella, o princípio da moralidade também é o valor essencial previsto na súmula: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, grifa o documento.

* Com informações da Agência Brasil

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