A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou a suspensão da ação em que o Estado do Rio de Janeiro questiona o bloqueio de recursos pelo governo federal
. A decisão foi tomada em resposta a pedido da União, que afirma haver negociações em curso para um acordo sobre o tema.
O governo federal alega que vem discutindo juntamente ao governo do Rio soluções viáveis para a execução de contragarantias nos contratos. A União figura como garantidora do estado nesses acordos. Desse modo, a União pediu que o processo fosse suspenso, ressaltando que, tão logo sejam finalizadas as negociações, submeterá o acordo à homologação do STF .
“A complexidade da matéria posta na presente ação e a notória gravidade da situação financeira e orçamentária experimentada pelos entes federados recomendam a busca de uma solução consensual para o conflito apresentado”, escreveu Cármen Lúcia em sua decisão. No caso, se discutem bloqueios de recursos decorrentes da inadimplência do Rio de Janeiro em contratos de crédito.
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Decisões anteriores
Em decisões proferidas nos dias 2 e 4 deste mês, a ministra Cármen Lúcia, no exercício do plantão no recesso do Tribunal, concedeu duas liminares para evitar o bloqueio de R$ 193 milhões e R$ 181 milhões de recursos da administração estadual.
Na ocasião, Cármen Lúcia destacou que o estado do Rio de Janeiro "amarga gravíssima situação financeira, tendo o governador decretado estado de calamidade pública” e citou o ministro Celso de Mello, decano da Corte, para afirmar que o Supremo teria como uma de suas missões garantir "a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade”.
Os bloqueios eram decorrentes da execução de cláusulas de contragarantias de contratos de vinculação de receitas e cessão de transferências de créditos de recursos destinados ao Rio de Janeiro para investimentos em diversas áreas.
O Estado do Rio de Janeiro pediu na ação a suspensão dos bloqueios alegando estado de calamidade financeira e risco à continuidade de políticas públicas essenciais.
A Procuradoria-Geral do Estado argumentou ainda que o Tesouro Nacional não vem cumprindo requisitos formais, como o estabelecimento de contraditório e a ampla defesa administrativas para bloquear os valores.
*Com informações da Agência Brasil