STF atende a pedido do governo e suspende ação em que Rio questiona bloqueios

Presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia suspendeu processo após União alegar que está discutindo uma saída junto ao governo estadual

Ministra Cármen Lúcia, com o presidente da República, Michel  Temer: Presidente do STF atendeu a pedido da União
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF - 15.10.16
Ministra Cármen Lúcia, com o presidente da República, Michel Temer: Presidente do STF atendeu a pedido da União

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou a suspensão da ação em que o Estado do Rio de Janeiro questiona o bloqueio de recursos pelo governo federal . A decisão foi tomada em resposta a pedido da União, que afirma haver negociações em curso para um acordo sobre o tema.

O governo federal alega que vem discutindo juntamente ao governo do Rio soluções viáveis para a execução de contragarantias nos contratos. A União figura como garantidora do estado nesses acordos. Desse modo, a União pediu que o processo fosse suspenso, ressaltando que, tão logo sejam finalizadas as negociações, submeterá o acordo à homologação do STF .

“A complexidade da matéria posta na presente ação e a notória gravidade da situação financeira e orçamentária experimentada pelos entes federados recomendam a busca de uma solução consensual para o conflito apresentado”, escreveu Cármen Lúcia em sua decisão. No caso, se discutem bloqueios de recursos decorrentes da inadimplência do Rio de Janeiro em contratos de crédito.

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Decisões anteriores

Em decisões proferidas nos dias 2 e 4 deste mês, a ministra Cármen Lúcia, no exercício do plantão no recesso do Tribunal, concedeu duas liminares para evitar o bloqueio de R$ 193 milhões  e R$ 181 milhões de recursos da administração estadual.

Na ocasião, Cármen Lúcia destacou que o estado do Rio de Janeiro "amarga gravíssima situação financeira, tendo o governador decretado estado de calamidade pública” e citou o ministro Celso de Mello, decano da Corte, para afirmar que o Supremo teria como uma de suas missões garantir "a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade”.

Os bloqueios eram decorrentes da execução de cláusulas de contragarantias de contratos de vinculação de receitas e cessão de transferências de créditos de recursos destinados ao Rio de Janeiro para investimentos em diversas áreas.

O Estado do Rio de Janeiro pediu na ação a suspensão dos bloqueios alegando estado de calamidade financeira e risco à continuidade de políticas públicas essenciais.

A Procuradoria-Geral do Estado argumentou ainda que o Tesouro Nacional não vem cumprindo requisitos formais, como o estabelecimento de contraditório e a ampla defesa administrativas para bloquear os valores.

*Com informações da Agência Brasil