A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, atendeu a pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) na noite desta segunda-feira (2) e concedeu liminar evitando o bloqueio de R$ 192 milhões nas contas do estado . O bloqueio estava previsto para ocorrer nesta terça-feira (3) e se refere ao não pagamento por parte do estado das contrapartidas previstas em contratos com a União para financiar programas de infraestrutura.
Na ação civil originária proposta pela PGE contra a União, o governo do Rio de Janeiro alegou ao STF que se encontra em estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa e que a grande massa dos servidores públicos nem sequer recebeu o salário de novembro e o décimo terceiro salário.
A cobrança feita pela União prolongaria ainda mais a agonia dos milhares de servidores públicos ativos e inativos do estado, conforme alegado pela PGE. Caso o bloqueio dos valores fosse efetivado, o pagamento dos salários de servidores deveria sofrer novas alterações. A atual previsão é de que os funcionários públicos estaduais recebam a primeira parcela de novembro nesta quinta-feira (5).
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A Procuradoria-Geral do Estado argumentou ainda que o Tesouro Nacional não vem cumprindo requisitos formais, como o estabelecimento de contraditório e a ampla defesa administrativas para bloquear os valores.
De acordo com o procurador-geral do estado, Leonardo Espíndola, a situação do Rio é de calamidade financeira e as suas principais obrigações não vem sendo honradas, como o pagamento do salário e da aposentadoria dos servidores. “A decisão permitirá que todo o fluxo financeiro seja destinado ao pagamento dos servidores”, afirmou.
"Gravíssima situação financeira"
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia destacou que o estado do Rio de Janeiro "amarga gravíssima situação financeira, tendo o governador decretado estado de calamidade pública” e citou o ministro Celso de Mello, decano da Corte, para afirmar que o Supremo teria como uma de suas missões garantir "a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade”.
A presidente do Supremo também destacou que a ação apresentada pela PGE adota uma argumentação honesta, baseada na velha máxima do "devo, não nego, pago quando puder".
"O Estado Autor não nega a validade do contrato nem as cláusulas de contragarantia, limitando-se a relatar as condições financeiras que sobrevieram e que conduziram à necessidade de serem reavaliados os requisitos e a forma de pagamento devido à União, em repactuação que depende de notificação para que possa ter a oportunidade de defender-se pela sua inadimplência nos termos previstos quando inexistente a situação de calamidade atual", escreveu a ministra.
Cármen Lúcia concluiu sua decisão ressaltando que a matéria ainda deverá ser reavaliada pelo relator da ação no STF, o ministro Ricardo Lewandowski.
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*Com informações da Agência Brasil