O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quarta-feira (09/09) a recondução de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial da corporação. A decisão reverte o afastamento cautelar imposto pelo ministro André Mendonça, em meio à crise institucional que envolve integrantes da Corte, a Polícia Federal (PF) e a Advocacia-Geral da União (AGU).
O afastamento havia sido determinado por Mendonça sob a alegação de ter sido monitorado pela PF para produção de relatórios de inteligência usados contra ele pelo ministro Alexandre de Moraes.
Mérito deve ir a plenário
A decisão atende a um pedido formulado por Andrei Rodrigues dentro de um processo que já tramitava no STF. O diretor da PF alegou que a decisão de Mendonça prejudicava o andamento de uma investigação de relatoria de Dino, sobre o financiamento do filme Dark Horse, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na decisão, Dino afirmou que o Partido Novo, autor do processo que levou Mendonça a afastar Andrei Rodrigues, não faz parte da ação penal e, por isso, não poderia requerer o afastamento.
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirma o texto.
Dino concluiu que não estavam presentes os requisitos que justificassem a manutenção do afastamento dos dirigentes da PF. Com isso, restabeleceu os dois delegados em suas funções até que o mérito do caso seja apreciado pelo plenário do Supremo.
A decisão representa um novo capítulo da disputa jurídica e institucional que se intensificou nos últimos dias dentro do STF. O caso tem como pano de fundo divergências relacionadas a investigações envolvendo o Banco Master, relatórios de inteligência da PF e a atuação de ministros da Corte.
md (ots)