724 mil multas do free flow são anuladas e geram reembolso

Motoristas que regularizarem as tarifas pendentes até novembro poderão recuperar valores pagos por penalidades e eventuais prejuízos no IPVA

Pedágio free flow
Foto: Foto: Divulgação/Tamoios
Pedágio free flow

Mais de 724 mil  multas relacionadas ao sistema de pedágio free flow já foram anuladas no Rio Grande do Sul, segundo atualização do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) . As autuações foram aplicadas desde 2024 a motoristas que passaram por pórticos de cobrança automática e não pagaram a tarifa dentro do prazo previsto.

A medida faz parte de um regime de transição estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que abriu um prazo excepcional para que os motoristas regularizem os débitos sem manter as penalidades de trânsito.

O prazo termina em 16 de novembro de 2026. Até essa data, quem ainda possui tarifas de pedágio em aberto precisa fazer o pagamento junto à concessionária responsável pelo trecho. Depois da quitação, o cancelamento da multa ocorre de forma automática.

Tarifa do pedágio continua obrigatória

Apesar da anulação das infrações, o valor correspondente à passagem pelo pedágio não é perdoado. Ou seja, o motorista continua obrigado a pagar a tarifa que estava em aberto.

A regra nacional estabelece justamente essa diferença: o benefício é aplicado à penalidade de trânsito, enquanto a dívida referente ao uso da rodovia permanece válida. A própria Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reforça que o sistema free flow continua funcionando normalmente e que o pagamento da tarifa segue obrigatório.

No caso das rodovias administradas pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), por exemplo, os dados dos motoristas que regularizam os débitos são encaminhados semanalmente ao Daer. Com essas informações, o órgão realiza a baixa das respectivas autuações.

Quem já pagou a multa pode pedir devolução

Os motoristas que já quitaram multas que posteriormente foram anuladas também poderão solicitar o reembolso dos valores pagos.

Para isso, porém, é necessário que a tarifa do pedágio relacionada à infração tenha sido regularizada dentro do período de transição. A Deliberação nº 277/2026 do Contran prevê a possibilidade de revisão dos processos administrativos e restituição dos valores quando a multa já tiver sido paga.

No Rio Grande do Sul, o Daer está desenvolvendo um sistema específico para receber esses pedidos. A proposta é evitar que cada motorista precise abrir um processo individual, facilitando o cadastro das informações e o pagamento da devolução. O procedimento deve ser disponibilizado em novembro.

Reembolso também pode alcançar prejuízos no IPVA

Um acordo firmado em agosto entre o governo estadual, o Ministério Público e a Defensoria Pública ampliou as medidas previstas para os motoristas atingidos pelas autuações.

Além da devolução dos valores pagos nas multas, estão previstos mecanismos para compensar eventuais prejuízos relacionados ao desconto do Bom Motorista no IPVA. Caso a penalidade tenha provocado a perda do benefício e o contribuinte tenha pago um valor maior de imposto, o cálculo poderá ser revisto.

As restituições deverão considerar correção monetária, e a previsão é de que os pagamentos comecem em novembro de 2026.

Pontos na CNH também serão revertidos

A anulação das infrações não envolve apenas o valor financeiro. Os efeitos administrativos provocados pelas multas também serão revertidos.

Isso inclui os pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e eventuais processos de suspensão ou cassação do direito de dirigir relacionados às autuações do free flow.

A medida nacional alcança multas aplicadas pelo não pagamento da tarifa dentro do prazo e prevê a retirada das penalidades quando o débito do pedágio é regularizado dentro do período estabelecido.

Mais de 3 milhões de autuações no país

A situação não é exclusiva do Rio Grande do Sul. Quando o governo federal anunciou o regime de transição, em abril, havia mais de 3,4 milhões de multas registradas em todo o país por falta de pagamento do pedágio eletrônico dentro do prazo.

A medida estabeleceu 200 dias para a regularização das tarifas. A partir de 17 de novembro, volta a valer a regra normal para os débitos que permanecerem em aberto.

O sistema free flow utiliza pórticos equipados com câmeras e sensores para identificar os veículos. Quem possui uma tag tem a cobrança feita automaticamente. Já o motorista sem o dispositivo precisa consultar os canais disponibilizados pela concessionária e efetuar o pagamento após a passagem.

Pela regra regular, o não pagamento da tarifa pode configurar infração prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Atenção ao prazo

Para evitar que a penalidade volte a ser aplicada, o motorista que possui passagem pendente deve regularizar a tarifa até 16 de novembro de 2026. O cancelamento da multa não significa que o pedágio deixou de ser devido.

Depois do fim do período de transição, em 17 de novembro, as tarifas que continuarem sem pagamento poderão voltar a gerar as penalidades previstas na legislação.