
Uma mulher que mantém cerca de 50 gatos em uma casa terá de reduzir a quantidade de animais após anos de reclamações de moradores da vizinhança. A decisão foi mantida por unanimidade pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O imóvel fica no Jardim Boa Esperança, na cidade de Campinas, em São Paulo. Segundo o processo, os problemas relatados pelos vizinhos começaram em 2021 e envolvem mau cheiro, sujeira, barulho e a entrada dos gatos em outras residências.
A Justiça, porém, não determinou que todos os animais sejam retirados da casa. A tutora poderá permanecer com aqueles que conseguir cuidar adequadamente, respeitando condições de higiene, segurança e bem-estar.
Reclamações começaram em 2021
De acordo com os autos, a quantidade de gatos mantida na residência provocou sucessivas queixas de moradores da região.
Inicialmente, a Justiça havia determinado que a tutora adotasse medidas para melhorar a limpeza e a manutenção do imóvel e das áreas próximas. Como ela alegou não ter condições financeiras de cumprir todas as exigências, a solução passou a incluir a redução gradual da quantidade de animais.
A determinação prevê que os gatos excedentes sejam encaminhados para doação responsável, com orientação dos órgãos competentes.
Castração e limpeza estão entre as medidas
Durante o processo, agentes municipais apontaram uma série de providências que poderiam ajudar a solucionar o problema.
Entre elas estão a castração dos animais que ainda não foram esterilizados, o reforço da rotina de limpeza da residência, a interrupção do acolhimento de novos gatos e a redução gradual do número de felinos.
A intenção é encontrar um equilíbrio entre o cuidado com os animais e o direito dos moradores do entorno a condições adequadas de higiene e sossego.
Justiça não definiu um número máximo
A defesa da tutora pediu que a Justiça estabelecesse previamente uma quantidade exata de gatos que poderiam permanecer no imóvel.
O pedido não foi aceito. O entendimento mantido pelo tribunal é que ela poderá ficar com a quantidade de animais que efetivamente consiga manter em condições adequadas.
Ou seja, a decisão não estabelece, por exemplo, que a mulher deverá ficar com dez, 20 ou outro número específico de gatos. O critério é a capacidade de oferecer cuidados adequados aos animais.
Vistoria não apontou maus-tratos graves
Um ponto destacado pelo desembargador Paulo Alcides, relator do recurso, é que a vistoria realizada no imóvel não encontrou sinais de maus-tratos severos nem uma situação sanitária considerada extrema.
Ainda assim, segundo o magistrado, a quantidade de aproximadamente 50 gatos em uma residência urbana poderia comprometer a higiene do ambiente, a salubridade da região e o sossego dos vizinhos.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Luis Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto e aprovada de forma unânime.
Doação deve ser feita de forma responsável
Com a decisão, os animais que excederem a capacidade de cuidado da tutora deverão ser destinados à adoção de maneira responsável, seguindo a orientação dos órgãos competentes.
A medida busca evitar uma retirada indiscriminada dos gatos e, ao mesmo tempo, reduzir os impactos provocados pela concentração de animais no imóvel.
O TJ-SP manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, encerrando o recurso analisado pela Câmara Ambiental.