
O candidato à Presidência Pablo Marçal (PRTB) está proibido de usar o dinheiro público do fundo eleitoral e partidário para custear sua campanha. A decisão unânime partiu do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às 10h, desta quinta-feira (20).
A liminar foi aprovada em sessão plenária e também impede o candidato de participar do horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio, dos debates transmitidos por veículos de comunicação e das propagandas eleitorais até que a Corte eleitoral defina em definitivo o pedido de registro da sua candidatura.
A decisão partiu de um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que questionou quanto a legalidade da chapa presidencial do PRTB. A relatora do caso, a ministra Estela Aranha e os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça , Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Antônio Carlos Ferreira e do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, fecharam placar de sete a zero contra Marçal.

O presidente do TSE ressaltou que as partes fossem notificadas imediatamente e também, os meios de comunicação:
Situação jurídica
A contestação do MPE foi baseada em dois pontos: primeiramente a inelegibilidade de Pablo Marçal datada até outubro de 2032, devido condenação mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
O candidato responde pelo uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024 . O segundo ponto questiona a validade do prazo de filiação partidária , sob argumento de que nos registros oficiais do Justiça Eleitoral indicam a permanência do político em outra legenda até abril de 2026. Em 4 de abril foi encerrado o prazo de filiações partidárias.
A medida cautelar expedida em caráter de urgência, faz com que Pablo Marçal fique impedido de realizar gastos com dinheiro público e de sair em transmissões de rádio e televisão até a decisão final sobre a candidatura.