
Quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em locais públicos de Belo Horizonte poderá receber uma multa de R$ 1,5 mil . A medida está prevista na Lei nº 12.102, promulgada na terça-feira (11) pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Professor Juliano Lopes.
A legislação considera como droga ilícita qualquer substância ou produto capaz de causar dependência que esteja enquadrado na legislação federal. O valor da multa será atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e a aplicação da penalidade não impede uma eventual responsabilização criminal.
A medida começou como um projeto de lei apresentado pelo vereador Sargento Jalyson na Câmara Municipal de Belo Horizonte . Depois de aprovado pelos vereadores, o texto foi enviado ao prefeito, que decidiu vetar integralmente a proposta, ou seja, rejeitou a transformação do projeto em lei.
Entretanto, os vereadores têm poder para analisar o veto e decidir se o mantêm ou o derrubam. Na votação, a Câmara rejeitou o veto do prefeito e manteve o texto aprovado anteriormente. Com a derrubada, coube ao presidente da Câmara, vereador Professor Juliano Lopes, promulgar a lei, formalizando sua entrada em vigor.
Onde a multa poderá ser aplicada?
A regra abrange uma série de espaços considerados públicos. Entre eles estão:
- ruas e avenidas;
- calçadas;
- praças;
- ciclovias;
- pontes e viadutos;
- passarelas;
- áreas de vegetação;
- repartições públicas e áreas próximas;
- campos de futebol e ginásios públicos;
- praças esportivas públicas.
Também estão incluídos halls de entrada, pátios e estacionamentos de prédios e estabelecimentos comerciais quando estiverem ligados à via pública, forem abertos e não tiverem cercamento.
Como será feita a comprovação da droga?
Após a apreensão da substância, o material deverá ser encaminhado pelo agente público responsável para avaliação de um perito oficial.
Caso a análise confirme que se trata de uma droga ilícita, será elaborado um laudo com informações sobre a natureza e a quantidade da substância.
A aplicação da multa não elimina a possibilidade de outras medidas previstas na legislação brasileira, caso a situação também configure crime.
Tratamento pode cancelar a multa
A legislação prevê uma alternativa para quem for multado e tiver interesse em tratar uma eventual dependência química.
A pessoa poderá se submeter voluntariamente a tratamento. Nesse caso, a cobrança da multa ficará suspensa enquanto houver comprovação de frequência ao tratamento durante o período determinado pelo médico responsável.
Se o tratamento for cumprido integralmente, a multa administrativa deixará de ser cobrada.
Para onde vai o dinheiro das multas?
Os valores arrecadados poderão ser destinados a programas municipais de prevenção e combate às drogas ou a entidades conveniadas que atuem na recuperação de pessoas com dependência química.
A legislação também prevê a possibilidade de criação de uma junta administrativa para analisar recursos apresentados contra as penalidades.
Apesar da promulgação da lei, a Prefeitura de Belo Horizonte ainda deverá regulamentar os pontos necessários para a aplicação das novas regras.