
Um morador de um condomínio de Balneário Camboriú (SC) manteve, por 13 anos, o box de garagem como uma lavanderia e depósito de objetos pessoal. Contudo, após decisão da Justiça no dia 30 de julho, ele deverá retirar os equipamentos e itens no prazo de 30 dias, sujeito a multa de até R$ 20 mil .
O entendimento fez parte de decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú . A determinação, em favor do condomínio, obriga o morador a desmontar a lavanderia na garagem até o dia 30 de agosto.
De acordo com o processo, utilizar uma vaga de garagem como extensão do apartamento contraria a destinação do espaço, ainda que ele seja de uso exclusivo do morador.
Com isso, ele deverá pagar R$200 por dia, com limite máximo de R$ 20 mil. Ainda cabe recurso para a decisão. Nem o morador nem o condomínio tiveram suas identidades divulgadas.
Espaço virou lavanderia após assembleia entre condôminos
Segundo os autos do processo , uma assembleia com outros moradores foi realizada em 2012, quando o morador pediu permissão para fechar o espaço. Com a concessão, cercou a vaga com um portão e ali passou a lavar e secar roupas, além de depositar itens pessoais.
O condomínio sustentou que a autorização seria inválida porque não tinha o quórum mínimo exigido por lei para alterar configurações originais do residencial.
A defesa argumentou que a vaga constitui uma unidade autônoma e que o fechamento foi regularmente aprovado pelos moradores, e que a situação já estava consolidada há mais de 13 anos, sem causar prejuízo algum a outros moradores.
A energia utilizada pelas máquinas era fornecida pelo medidor do próprio apartamento e a água era direcionada corretamente ao esgoto, sem interferir noutras áreas comuns.
Portão permanece, mas lavanderia deve ser retirada
O juiz relator do caso, Murilo Leirião Consalter, entendeu que não era mais possível discutir a validade da autorização para fechamento do box, já que a lei estabelece até dois anos como prazo para anulações do tipo.
Com isso, o portão instalado para fechar a garagem segue permitido. Porém, de acordo com a decisão, a permissão não se estendia para a instalação de uma lavanderia ou depósito no local.
O morador deverá retirar as máquinas de lavar, secadoras e demais objetos que não sejam compatíveis com uma garagem até o dia 30 de agosto (em 30 dias).
A determinação permite que o espaço seja usado apenas para guardar veículos e bicicletas. Após o prazo, o morador não poderá voltar a instalar os equipamentos, nem utilizar o espaço como depósito ou extensão do apartamento.