Norma foi aprovada pela Câmara Municipal e precisará ser readequada
Foto: Juliano Verardi/DICOM/TJRS
Norma foi aprovada pela Câmara Municipal e precisará ser readequada

A Justiça do Rio Grande do Sul declarou como inconstitucional parte de uma lei da cidade de Tuparendi (RS) que limitava a cinco o número máximo de posse de cães ou gatos com mais de 90 dias de idade sem que a situação fosse considerada maus-tratos.

A norma aprovada em 2025 considerava que ter um sexto animal que não fosse recém-nascido era maus-tratos, independentemente de condições específicas como espaço, higiene, alimentação e o contexto de cuidados oferecidos.

Para os desembargadores, o critério era puramente numérico e violava o direito de defesa dos cidadãos, pois assumia que qualquer situação com seis animais seria uma infração.

Ainda, a Justiça apontou que a lei ia na contramão ao objetivo da legislação de proteção animal, com possibilidade de incentivar o abandono de animais para escapar de um eventual crime.


O que dizia a lei

A norma era um artigo do Código de Posturas de Tuparendi (RS) aprovado na Câmara Municipal de Vereadores em 2025. O objetivo era evitar situações de insalubridade e, assim, garantir o bem-estar animal.

O texto não definia critérios técnicos nem formas de fiscalização específicas para cada caso, limitando todos os casos a uma interpretação genérica, em que mais de 5 pets significaria uma infração de forma automática. O texto deverá ser revisado pelo município para adequá-lo a princípios aceitáveis pela Constituição Federal.

Entendimento dos votos

A votação contra a lei ocorreu de forma virtual entre os dias 12 e 18 de junho e a decisão foi unânime. O desembargador e relator Arminio José Abreu Lima da Rosa declarou no voto que a medida era inadequada e desnecessária tendo em conta a capacidade de fiscalização da polícia.

Tenho que a questionada norma viola o princípio da razoabilidade, pois adota critério puramente aritmético para definir maus-tratos, sem considerar as condições fáticas e concretas de cada caso, como espaço físico, higiene e cuidado dispensado aos animais   Arminio José Abreu Lima da Rosa, desembargador e relator do TJ-RS

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