
Um ex-funcionário de uma rede de lanchonetes no Rio Grande do Sul deverá receber R$10 mil por danos morais após a empresa fornecer apenas fast-food como alimentação durante o trabalho.
A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e entende que a empresa obrigou o empregado a consumir apenas esse tipo de alimentação, sem outra possibilidade com um valor nutricional adequado. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).Segundo o TRT, o funcionário trabalhou na empresa entre fevereiro de 2020 e abril de 2024, onde iniciou como atendente e chegou ao cargo de supervisor.Conforme o relato do trabalhador, a única opção além dos lanches com carne ultraprocessada de hambúrguer era a salada (a mesma inclusa nos lanches). A identidade do funcionário não foi divulgada.
Em uma audiência, o representante da empresa confirmou que, à época, só era fornecidos os lanches.Conforme apuração do iG, a empresa em questão é a Zamp S.A, responsável pela operação da rede de hambúrgueres Burger King. A empresa disse que seguirá o que foi decidido em juízo e que fornece marmitas desde 2024. Leia abaixo:
"A ZAMP segue as convenções vigentes e fornece marmitas em toda a sua rede de restaurantes próprios no país, desde 2024, reforçando seu compromisso com a transparência e a melhoria contínua de suas operações. Informamos, ainda, que seguiremos o que foi determinado pelo juízo".
Pedido de indenização foi negado em 1º grau
Ainda de acordo com o TRT, o pedido de indenização foi negado na decisão da primeira instância. O trabalhador recorreu. A empresa também contestou outros pontos da sentença, e ambos foram parcialmente aceitos na nova decisão.
Para o desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, relator do caso, a imposição de uma alimentação com ultraprocessados desrespeita a dignidade e proteção da saúde do trabalhador. Ele entende que a empresa cometeu ações irregulares e explica que o valor deverá servir como compensação pelo dano moral sofrido.
Os alimentos fornecidos pela empresa contrariam os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A reclamada não comprovou o fornecimento de alimentação saudável, limitando-se a oferecer lanches tipo fast food Fernando Luiz de Moura Cassal, desembargador do TRT-RS
O TRT manteve outras parcelas da decisão do juiz de primeira instância, sobre valores remanescentes de horas extras, participação em resultados e adicional de insalubridade, somados em um total de R$30 mil.