lenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional destinada à deliberação dos dispositivos 4, 5, 23 e 25 do Veto nº 51 de 2025 (PLDO 2026)
Saulo Cruz/Agência Senado
lenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional destinada à deliberação dos dispositivos 4, 5, 23 e 25 do Veto nº 51 de 2025 (PLDO 2026)

Nesta quinta-feira (21), o Congresso Nacional  se voltou à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Em sessão conjunta em Plenário, parlamentares derrubaram vetos parciais do Poder Executivo na proposta do orçamento público, na tarde desta quinta-feira (21). Com isso, deputados e senadores restauram trechos que facilitam o repasse de verbas federais aos municípios de pequeno porte.

A rejeição aos vetos colocados pela Presidência da República também restaura e reabre caminho para que a esfera federal invista em infraestrutura e transporte nas cidades do interior do País. 

A votação colocada hoje como pauta prioritária na ordem do dia, às 10h, coincide com a Marcha dos Prefeitos que acontece em Brasília nesta semana e que reúne milhares de chefes de Executivos municipais, na capital federal. Após estar presente no evento, o presidente do Senado e Congresso, o senador Davi Alcolumbre (União), levou o assunto para apreciação legislativa.

A moeda de troca política principal está em cima de quatro dispositivos específicos dentro do veto 51/2025. Lideranças municipais alegam que os impedimentos do governo federal asfixiam as contas das cidades. Já a equipe econômica governamental defende a manutenção dos vetos pela preservação do rigor da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e também, para evitar o desequilíbrio financeiro (gastos) em ano eleitoral.


Os municípios negativados

Os dispositivos em questão são os 4,5, 23 e 25 do veto 51/2025, referente a LDO. Porém os pontos de maior entrave político envolvem especificamente os itens 4 e 25 da matéria vetada.

O texto original aprovado pelo Congresso inicialmente, permitia que municípios pequenos com até 65 mil habitantes, firmarem convênios com a União e recebessem também, repasses voluntários, mesmo se estivessem inadimplentes no fisco ou negativos em cadastros federais, como o Cauc.

A medida do Executivo em barrar essas resoluções foi justificada pelo interesse público e insegurança jurídica, conforme consta no documento oficial do Planalto em 31 de dezembro de 2025.

“Nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2, de 2025-CN, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026". Trecho da mensagem da Presidência sobre os vetos


Com a derrubada do veto, mais de 3,1 mil municípios que hoje estão pendentes estarão liberados a acessar verbas federais diretamente.

Sobre os demais vetos

Já o item 23, vetado pelo Planalto, restabelece a doação de bens, valores ou benefícios da Administração Pública durante o período de defeso eleitoral - intervalo de três meses que antecedem as eleições até a posse dos prefeitos - sob a condição de que o donatário pague algum encargo.

Neste trecho o governo federal vetou sob a justificativa de ser contra a normas constitucionalidade e pelo desequilíbrio potencial no período eleitoral local.

O 5º dispositivo é sobre investimento em malha hidroviária nacional tendo a União a responsabilidade das despesas diretamente. Com o veto sobre essa questão derrubado, verbas federais vão custear esse tipo de infraestrutura.

Em todo texto da LDO, o Executivo aplicou 44 vetos, que em termos gerais justificou violação de competências e riscos à gestão fiscal. Segundo notas técnicas das consultorias de orçamento do Congresso, há divergências entre as demandas das bases parlamentares com os argumentos fiscais do Planalto.

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