
Cinco réus acusados de participarem de chacina que matou outras cinco pessoas em Cidreira, no litoral do estado do Rio Grande do Sul, foram condenados a até 209 anos de prisão em julgamento que terminou às 23h30 desta sexta-feira (10), no Foro de Tramandaí, também no litoral. Os assassinatos foram motivados por disputas de pontos de tráfico na cidade. Três pessoas morreram baleadas e duas carbonizadas em incêndio de um imóvel ateado pelo grupo de criminosos.
Ainda cabe recurso à decisão. Quatro réus já estavam presos preventivamente não poderão recorrer em liberdade. Um quinto réu, porém, esteve preso desde 2024 e cumpriu tempo necessário para avançar ao regime semiaberto. O júri durou dois dias. O crime ocorreu no dia 10 de abril de 2024, quando o grupo invadiu duas casas que seriam ponto de tráfico de drogas na cidade.
Quatro réus responderam pelos cinco homicídios qualificados (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa e para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime); associação criminosa; três tentativas de homicídio qualificado (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa e finalidade de assegurar outro crime); dois roubos majorados; incêndio; e destruição de cadáveres. O quinto réu foi acusado por associação criminosa.
O juiz Gilberto Pinto Fontoura, que fixou as penas, entendeu as circunstâncias como gravíssimas. Segundo ele, as ações foram premeditadas e executadas com organização, definição de alvos e extrema frieza, utilizando um incêndio não apenas para destruir patrimônio rival, mas também para matar e ocultar cadáveres e provas.
A ação foi executada em plena luz do dia, por múltiplos agentes armados, em um modus operandi de chacina, que vitimou diversas pessoas em dois locais distintos, demonstrando audácia e total desprezo pela vida humana e pela ordem pública Gilberto Pinto Fontoura, juiz que presidiu o júri
O que dizem as defesas:
O iG questionou as defesas sobre a possibilidade de recurso, veja as manifestações na íntegra:
"A defesa de Pablo Silva Souza da Silva ingressou em plenário firmemente convicta da tese absolutória, alicerçada na ausência de provas seguras e idôneas quanto à participação do réu nas execuções que lhe foram imputadas. Não obstante o respeito à soberania do Conselho de Sentença, a defesa manifesta sua discordância em relação ao veredicto proferido, por entender que o conjunto probatório não autoriza a conclusão condenatória nos termos exigidos pelo ordenamento jurídico. Diante disso, serão adotadas todas as medidas cabíveis, com a interposição dos recursos previstos em lei, visando à devida reapreciação da matéria pelas instâncias competentes", Elisângela Franco Victoria, Advogada de defesa de Pablo Silva Souza da Silva.
"A defesa não concorda com a condenação e irá recorrer", informa Márjori Rohde, advogada de outro réu.
"A defesa técnica de Eduardo, composta pelas advogadas Daniele Santos, Mariana Mazoni e Nathana Alves vem a público se manifestar acerca do julgamento recentemente realizado pelo Tribunal do Júri de Tramandaí.
Desde o início, a atuação defensiva foi pautada pelo respeito às instituições e, sobretudo, pela confiança no Conselho de Sentença, reconhecendo-se a legitimidade constitucional da decisão proferida pelos jurados, expressão direta da soberania dos veredictos.
No curso dos debates em plenário, a defesa logrou demonstrar circunstâncias relevantes que resultaram no reconhecimento de atenuantes importantes em favor do réu, o que evidencia que teses defensivas essenciais foram devidamente consideradas no momento do julgamento.
Não obstante, no que se refere à dosimetria da pena fixada, a defesa entende haver pontos que merecem reavaliação técnica pelo Tribunal competente. Por essa razão, será interposto o recurso cabível, com o objetivo de assegurar a correta aplicação da lei penal e o respeito aos critérios legais que orientam a fixação da pena.
A defesa reitera seu compromisso com a legalidade, com o devido processo legal e com a ampla defesa, mantendo postura de absoluto respeito às decisões judiciais, sem abdicar, contudo, do exercício pleno dos meios recursais previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
Por fim, ressalta-se que manifestações mais aprofundadas sobre o caso serão reservadas aos autos, em observância à ética profissional e às balizas legais que regem a atuação da defesa", disse Nathana Alves ao iG, em nome de toda defesa de Eduardo Matteo Torres.
A defesa dos outros réus também foram procuradas mas não deram retorno até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto.
Penas fixadas variam de 3 a 209 anos; confira:
- Jéferson da Silva Veiga: 209 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado;
- Cristiano Berger: 209 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado;
- Pablo Silva Souza da Silva: 164 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado;
- Eduardo Matteo Torres: 140 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, em regime fechado;
- Dionatan Freitas Vieira: 3 anos de reclusão em regime semiaberto.
Relembre o dia dos crimes
A chacina aconteceu em plena luz do dia, quando o grupo de criminosos invadiu duas residências na cidade de Cidreira, no Rio Grande do Sul. Segundo o Ministério Público, eles acreditavam que os locais funcionavam como ponto de tráfico de uma facção rival.
No primeiro endereço, mataram três pessoas e então roubaram um veículo e demais bens do local, ateando fogo na sequência, o que carbonizou o corpo de duas vítimas. Eles também tentaram matar outras duas pessoas, que sobreviveram. No segundo endereço, assassinaram mais duas pessoas e deixaram uma terceira ferida.