Tribunal Superior do Trabalho
TST/DIVULGAÇÃO
Tribunal Superior do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a apreensão do passaporte de um empresário condenado a pagar R$ 41 mil em uma ação trabalhista, após credor apresentar provas de ostentação incompatível com a alegada falta de recursos.

A decisão unânime confirmou a validade da medida atípica diante do esgotamento das tentativas de penhora.

A cobrança judicial começou em 2018, após condenação da Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância Ltda. (Embrase), acionada por um vigilante em São Paulo.

Sem sucesso na localização de bens da empresa ou dos sócios, o trabalhador solicitou a retenção do passaporte e da carteira de habilitação de um dos empresários, sócio da empresa executada.

Golfe, Ferrari e champanhe no lugar de pagamento

Para fundamentar o pedido, o vigilante anexou imagens e dados obtidos na internet que mostram o empresário enquanto participava de torneios de golfe em um clube paulistano, bebendo champanhe e posando ao lado de veículos de luxo, como Ferraris.

Segundo o credor, embora o devedor alegue insolvência, não há qualquer valor bloqueável em sua conta bancária.

O empresário recorreu por meio de habeas corpus e alegou que a medida comprometia seu direito de ir e vir, especialmente por manter uma filha menor em fase de estudos nos Estados Unidos.

O relator, ministro Vieira de Mello Filho, reconheceu o cabimento do habeas corpus, por envolver liberdade de locomoção, mas considerou legítima a apreensão do passaporte.

Para ele, a execução deve ser eficiente e pode incluir meios atípicos quando as formas tradicionais se esgotam.

Na avaliação do relator, há sinais de blindagem e ocultação de patrimônio. A manutenção da filha no exterior reforçaria a suspeita de que o empresário tem recursos financeiros.

A retenção do passaporte foi considerada proporcional e adequada à finalidade de compelir o pagamento da dívida, sem configurar restrição física ou prisão.

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