O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a apreensão do passaporte de um empresário condenado a pagar R$ 41 mil em uma ação trabalhista, após credor apresentar provas de ostentação incompatível com a alegada falta de recursos.
A decisão unânime confirmou a validade da medida atípica diante do esgotamento das tentativas de penhora.
A cobrança judicial começou em 2018, após condenação da Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância Ltda. (Embrase), acionada por um vigilante em São Paulo.
Sem sucesso na localização de bens da empresa ou dos sócios, o trabalhador solicitou a retenção do passaporte e da carteira de habilitação de um dos empresários, sócio da empresa executada.
Golfe, Ferrari e champanhe no lugar de pagamento
Para fundamentar o pedido, o vigilante anexou imagens e dados obtidos na internet que mostram o empresário enquanto participava de torneios de golfe em um clube paulistano, bebendo champanhe e posando ao lado de veículos de luxo, como Ferraris.
Segundo o credor, embora o devedor alegue insolvência, não há qualquer valor bloqueável em sua conta bancária.
O empresário recorreu por meio de habeas corpus e alegou que a medida comprometia seu direito de ir e vir, especialmente por manter uma filha menor em fase de estudos nos Estados Unidos.
O relator, ministro Vieira de Mello Filho, reconheceu o cabimento do habeas corpus, por envolver liberdade de locomoção, mas considerou legítima a apreensão do passaporte.
Para ele, a execução deve ser eficiente e pode incluir meios atípicos quando as formas tradicionais se esgotam.
Na avaliação do relator, há sinais de blindagem e ocultação de patrimônio. A manutenção da filha no exterior reforçaria a suspeita de que o empresário tem recursos financeiros.
A retenção do passaporte foi considerada proporcional e adequada à finalidade de compelir o pagamento da dívida, sem configurar restrição física ou prisão.